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A Regra de Transição do Pedágio de 50% é algo que gera muitas dúvidas nos segurados que estão perto de se aposentar.

Isso porque eles têm uma regra bem mais específica comparada com a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Muitas pessoas também perguntam o porquê desta Regra de Transição ser diferente das outras… e já te adianto que a resposta tem a ver com o valor do benefício.

Ficou curioso? Continue me acompanhando aqui no conteúdo que você aprenderá:

O que é a Regra de Transição do Pedágio de 50%?

Primeiro vou explicar um pouco melhor sobre o que é uma Regra de Transição.

Esta regra é aplicada quando vem uma lei que modifica normas anteriores relativo a um direito.

Explico melhor: pense na Reforma da Previdência.

Como você deve saber, a Reforma alterou a regra de concessão da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo o cálculo.

Porém, imagine uma pessoa que estava perto de se aposentar, até que veio a alteração na lei, aumentando o tempo mínimo de tempo de contribuição para conseguir o benefício.

A pessoa podia estar planejando se aposentar em 2022, mas, com a nova lei, pode ter alterado sua aposentadoria para 2026.

Não parece nada justo, não é?

É aí que entra a Regra de Transição.

Ela é utilizada para que a pessoa tenha regras mais brandas em relação a nova Regra Definitiva imposta pela nova lei.

Voltando ao exemplo: pode existir uma Regra de Transição de aposentadoria que fizesse a pessoa adiar mais 6 meses o seu benefício do que a previsão original.

Não é o ideal, mas já é algo.

Ou seja, a Regra de Transição serve para que as pessoas não sejam pegas de surpresa com as Regras Definitivas da nova norma.

No caso da Reforma, existem várias Regras de Transição, incluindo a do pedágio de 50%.

Como você deve ter percebido, existe a palavra “pedágio”.

Quando falamos desta Regra de Transição, a pessoa paga como se fosse um imposto, em tempo de contribuição, para conseguir a sua tão sonhada aposentadoria.

Isto é, a pessoa contribui por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício.

Como funciona a Regra de Transição do Pedágio de 50%?

Antes de eu te explicar quais são os requisitos para a Regra de Transição do Pedágio de 50%, preciso te dar uma informação muito importante.

Esta Regra de Transição só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Se você fez a contagem e faltavam 2 anos e 1 dia de contribuição (ou mais) no dia 13/11/2019, você não pode utilizar esta Regra de Transição e deverá optar por outra.

Dito isso, explico os requisitos:

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Ou seja, no dia 13/11/2019, o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de tempo de contribuição.

Se você tiver menos, você estará de fora desta Regra de Transição.

Explicando melhor os requisitos

Você deve ter estranhado um pouco estes requisitos, então criei este tópico para explicar melhor.

A Regra de Transição é uma derivação da Aposentadoria de Tempo de Contribuição, que requeria somente 35 ou 30 anos de tempo de recolhimento.

Porém, como estamos falando de uma Regra de Transição, a pessoa precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para ela atingir 35 ou 30 anos de tempo de contribuição.

Não é necessário pontuação ou idade mínima, mas somente o pagamento deste pedágio para a pessoa conseguir se aposentar.

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

Imagine que Paulo tinha 34 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Como faltava apenas 1 ano para ele se aposentar na data que a Reforma entrou em vigor, ele pode sim entrar nesta Regra de Transição.

Para ele cumprir os requisitos da aposentadoria ele deve recolher por mais um ano (por estar com 34 anos de contribuição) e pagar o pedágio de 50% de 1 ano que falta para completar os 35 anos necessários para esta Regra de Transição.

50% de 1 ano equivale a 6 meses de pedágio.

Deste modo, Paulo terá que trabalhar mais 1 ano e 6 meses para que consiga se aposentar nesta Regra de Transição.

Assim, se Paulo continuasse recolhendo ininterruptamente desde o dia 13/11/2019, ele conseguiria se aposentar em maio de 2021.

Vamos agora ao exemplo de Maria.

Ela tinha 29 anos e 6 meses de contribuição no dia 13/11/2019.

Assim, ela pode optar por esta Regra de Transição.

Ela precisa recolher por mais 6 meses para completar os 30 anos de contribuição necessário para esta Regra + o pedágio de 50% em cima deste tempo.

50% de 6 meses equivale a 3 meses.

Ou seja, para se aposentar, Maria precisa contribuir por mais 9 meses.

Caso ela recolha todos os meses a partir de 13/11/2019, ela já teria se aposentado em agosto de 2020.

Simples estas regras, não é mesmo?

Qual do valor da aposentadoria com a regra de transição?

De início, digo que a Reforma da Previdência estabeleceu um novo cálculo para as aposentadorias, inclusive para as regras de transição.

Porém, existe um cálculo diferenciado para a Regra de Transição do Pedágio de 50%, que pode ser muito benéfico no seu caso.

Como estamos falando do pagamento de um “pedágio”, o segurado acaba tendo que trabalhar um tempo a mais.

Desse modo, nada mais justo garantir um melhor cálculo de aposentadoria para quem for receber o benefício nos moldes desta Regra de Transição. Parece justo, né?

Agora vamos ao que interessa. O cálculo do valor do seu benefício será realizado desta forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. Caso não saiba o seu fator previdenciário, clique aqui.

O valor desta multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Quem tem direito a regra de transição do Pedágio de 50%?

Se engana quem pensa que o fator previdenciário foi excluído com a Reforma.

Porém, a aplicação dele está limitado à esta Regra de Transição e as aposentadorias antes da Reforma que os utilizavam (Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade, este último só era aplicado se benéfico ao segurado).

Porém, para as aposentadorias anteriores à Reforma, ela só será aplicada se a pessoa tiver direito adquirido.

O cálculo da Regra de Transição de 50% é bom?

Mais ou menos…

Digo isso porque são levados em conta o valor de todos os seus salários de contribuição.

Antes da Reforma, o Período Base de Cálculo (PBC) era feito com base nos seus 80% maiores salários, e não de todos.

Assim, antigamente, eram desconsiderados os recolhimentos baixos.

Seguindo em frente, também é aplicado o fator previdenciário à média de todos os seus salários de contribuição.

Lembrando que este fator leva em conta:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Isso significa que, caso você tenha pouca idade e/ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo, fazendo que o valor final da sua aposentadoria diminua.

Exemplo prático

Vamos pensar na situação de José Fernando.

No dia 13/11/2019, ele tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade.

Vamos ver se ele pode entrar nesta Regra de Transição e qual o pedágio ele terá que pagar:

1º: faltava menos de 2 anos para ele atingir 35 anos de recolhimento no dia 13/11/2019. Desse modo, ele pode sim escolher esta Regra de Transição.

: falta 1 ano e 6 meses para que ele atinja 35 anos de recolhimento. Calculando o pedágio: 50% de 18 meses equivale a 9 meses.

Assim, José Fernando terá que recolher por mais 27 meses (18 meses que ele precisava até a Reforma + pedágio de 9 meses).

Ou seja, o segurado pode se aposentar, se recolher todos os meses desde 13/11/2019, em fevereiro de 2022, onde terá 58 anos de idade.

Em relação ao valor de seu benefício, foi feita a média de todos os salários de contribuição e chegou-se no valor de R$ 3.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, chegamos ao valor aproximado de 0,7712.

Desse modo, José Fernando terá como aposentadoria o valor de R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

Veja que o fator previdenciário do segurado reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos.

Isso porque o fator calculado é baixo, pois ele não tem uma idade tão avançada assim.

Se o segurado tivesse 62 anos de idade em 2022, seu fator previdenciário aproximado seria 0,9049.

Assim, ele teria uma aposentadoria de R$ 2.714,70.

Viu só como a idade faz uma diferença muito grande nesta Regra de Transição?

A Regra de Transição do Pedágio de 50% é ideal para você?

Você deve colocar na ponta do lápis para ver se esta Regra de Transição é a ideal para você.

Isso porque o fator previdenciário, como vimos, pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício.

Dito isso, eu recomendo esta Regra de Transição para quem tem 61 anos de idade ou mais.

O tempo de contribuição não fará tanta diferença aqui, pois a pessoa precisará ter, pelo menos, 35 ou 30 anos de recolhimento + o pedágio.

A Regra de Transição do Pedágio de 50% não é ideal para mim. O que fazer?

Caso você tenha calculado seu fator e você viu que o valor reduz muito a sua aposentadoria, existem outras saídas!

A Reforma da Previdência instituiu várias Regras de Transição.

Nós temos um conteúdo completo onde explicamos todas as Regras de Transição da Reforma.

Vale a pena a leitura para você ver qual é a melhor Regra de Transição.

Te adianto que também existe a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Para você a conseguir, você terá que pagar 100% do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma entrou em vigor (o dobro do tempo).

A parte positiva é que o fator previdenciário não é aplicado, sendo o valor da aposentadoria igual a média de todos os seus salários de recolhimento.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funcionam os requisitos da Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Você também viu como funciona o cálculo desta aposentadoria junto com um exemplo de como esta Regra de Transição funciona na prática.

Lembre-se de calcular certinho o seu fator previdenciário e os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Deste modo, você consegue saber se esta Regra é ideal para você ou não.

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu. 

Fonte: Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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