Em 2022, a Caixa Econômica Federal lançou o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade permite que os trabalhadores que ainda não movimentaram os valores do FGTS, possam retirar o dinheiro até o dia 15 de dezembro deste ano. Segundo a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões ainda não foram movimentados pelos trabalhadores. 

Quem tem direito ao FGTS esquecido de 2022?

O saque extraordinário do FGTS foi autorizado pela medida provisória 1105/22, com o objetivo de liberar até R$ 1 mil para cada trabalhador que possui contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador que possuir mais de uma conta do FGTS, o saque poderá ser feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Caso o valor não tenha sido depositado automaticamente na conta do trabalhador, ele terá que solicitar a liberação do recurso indo a uma agência da Caixa Econômica Federal. 

O bloqueio pode estar relacionado à determinação judicial associada ao trabalhador, inconsistência nos dados ou pedido de devolução dos valores por parte do empregador.

No entanto, quem aderiu ao saque-aniversário e solicitou a antecipação não terá direito ao Saque Extraordinário do FGTS.

O valor liberado pelo governo é de R$ 1 mil, neste caso, o trabalhador não pode sacar valor superior, mesmo que o saldo permita. Para o trabalhador que possui um saldo menor, será permitido sacar o dinheiro integralmente, se assim desejarem.

Como consultar o Saque Extraordinário?

Você pode consultar informações referentes a valores, a data da liberação e onde o dinheiro será depositado pelo site da Caixa, também pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Pela plataforma é possível ter acesso a uma série de serviços: pagamento direto na maquininha, transferências bancárias e cartão de débito virtual.

A consulta também poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS ou pelo site do Fundo de Garantia. O aplicativo está disponível para Android e iOS.

Neste caso será possível a informações relativas à Conta Poupança Social Digital para os trabalhadores que possuem direito ao Saque Extraordinário.

Se desejar, o trabalhador também poderá ir pessoalmente a uma agência da Caixa e solicitar o atendimento personalizado. Neste caso, será necessário fazer um agendamento. Desejando, o trabalhador poderá realizar alterações cadastrais, informar que não deseja aderir ao Saque Extraordinário ou solicitar o retorno do valor para a conta do FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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