Quero me aposentar. Qual a maneira mais fácil?

Você já parou para pensar no futuro, especificamente, em como será sua aposentadoria? A maioria dos trabalhadores sonha com a tão almejada aposentadoria, para relaxar, viajar e curtir a vida. 

A Aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é uma garantia a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei.

Se você quer saber qual é a aposentadoria mais fácil, antes de qualquer coisa é preciso saber quais são as modalidades existentes no Brasil, certo?

Então, continue conosco e saiba mais sobre o assunto.

Leia também: Conheça Os Tipos De Aposentadorias Pagas Pelo INSS

Modalidades de aposentadoria em vigor

Aposentadoria por Idade

A chave para a aposentadoria por idade sempre residiu idade que cada segurado alcança. Isso porque quando um indivíduo atinge uma faixa etária específica, ele é percebido como estando em uma categoria de risco social para o exercício de suas funções laborais.

Na época anterior à Reforma da Previdência, homens precisavam ter 65 anos e mulheres 60 anos para se qualificarem. Além disso, era preciso ter um histórico de 180 contribuições para o INSS.

Havia também um grupo especial de segurados que poderiam se aposentar 5 anos mais cedo. Entre eles estavam os profissionais rurais, agricultores familiares, indígenas e pescadores artesanais, bem como os professores.

Quanto ao valor da aposentadoria, ele começava em 70% do salário de benefício, com um acréscimo de 1% para cada 12 contribuições realizadas, até chegar ao limite de 100%.

Nesse contexto, era possível aplicar o fator previdenciário, caso isso resultasse em um benefício maior para o segurado.

Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para os homens permaneceu em 65 anos, enquanto para as mulheres passou para 62 anos. Entretanto, há uma regra de transição que começou com 60 anos e chegou aos 62 anos em 2023.

A carência também foi alterada: agora são 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Finalmente, a fórmula de cálculo do benefício mudou: o valor do benefício será de 60% da média de todos os salários do segurado, com acréscimo de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

O valor da aposentadoria era calculado a partir do equivalente das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

Esse tipo de aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições após a aprovação da reforma, mas os outros segurados podem se enquadrar nas regras de transição.

Quero me aposentar. Qual a maneira mais fácil?

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade para aqueles que, infelizmente, enfrentam uma incapacidade permanente e total para exercer sua atividade laboral.

Essa incapacidade, que implica na perda da habilidade para o trabalho, pode ser em decorrência de um acidente ou de uma doença.

Para ter acesso a esse benefício, é essencial passar por uma avaliação médica pelo INSS. É crucial apresentar toda a documentação médica que ateste a incapacidade, incluindo laudos, exames de imagem, relatórios, receitas médicas, medicamentos utilizados, entre outros.

O número mínimo de contribuições para essa modalidade de aposentadoria é de 12, mas existem exceções.

A lei dispensa o período de carência em casos onde a invalidez é por conta de acidentes de qualquer tipo, doença profissional ou doença do trabalho, e para alguns tipos de doenças graves.

Com a Reforma da Previdência, a principal mudança ocorreu no cálculo do benefício. Antes, o valor era de 100% do salário de benefício, equivalente a 100% da média das 80% maiores contribuições.

Pelas novas regras, o benefício será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma forma de reconhecimento e proteção aos trabalhadores que dedicam suas vidas laborais em ambientes considerados insalubres, onde estão constantemente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que podem ser prejudiciais à sua saúde.

A natureza desta aposentadoria e seus requisitos variam de acordo com o nível de risco associado à atividade exercida.

Mas, como exatamente isso se traduz em termos de contribuição? Quanto a isso, podemos citar as seguinte:

  • Trabalhadores expostos a riscos leves necessitam de 25 anos de contribuição;
  • Aqueles submetidos a riscos moderados precisam de 20 anos de contribuição;
  • Já os trabalhadores que enfrentam riscos graves precisam de 15 anos de contribuição.

Além disso, devemos ressaltar que é necessário ter trabalhado no mínimo por 180 meses no local de risco.

E, vale lembrar, os períodos de afastamento, como no caso de auxílio doença, não são contabilizados para a carência.

A comprovação da atividade de risco ocorre através de documentos como laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A aposentadoria especial não diferencia homens e mulheres em termos de tempo de contribuição e não aplica o fator previdenciário.

Antes da Reforma da Previdência, também não havia idade mínima exigida para essa modalidade de aposentadoria.

Contudo, com a reforma, foram estabelecidas idades mínimas de 60 anos para o grau leve, 58 anos para o grau moderado e 55 anos para o grau grave.

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Qual a maneira mais fácil de se aposentar?

A pergunta “qual a maneira mais fácil de se aposentar?” é um tanto complexa, pois a facilidade para a aposentadoria varia de acordo com as circunstâncias individuais de cada pessoa.

No entanto, existem algumas dicas gerais que podem facilitar o processo de aposentadoria no Brasil, como por exemplo: O primeiro passo é começar a planejar a aposentadoria o mais cedo possível. Quanto antes você começar a contribuir para a Previdência Social, mais tempo terá para acumular as contribuições necessárias.

É essencial conhecer as regras de aposentadoria. Isso inclui entender os diferentes tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, etc.) e os requisitos para cada um.

Manter as contribuições para o INSS em dia é fundamental. Isso evita surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.

Se a situação for complexa ou se houver alguma dúvida, pode ser útil consultar um advogado com especialidade em direito previdenciário.

Po fim, a maneira “mais fácil” de se aposentar envolve planejamento, organização e conhecimento das regras previdenciárias.

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Fonte: Jornal Contábil
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