A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará que condenou um acusado de receber valores a título de seguro-desemprego de pescador artesanal (seguro defeso), sem preencher os requisitos em lei e possuindo vínculo empregatício, conduta tipificada no art. 171, § 3º, […]
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Fonte: Jornal Contábil
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