Receita Estadual do RS divulga prévia do rateio do ICMS entre municípios para 2025

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2025. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Sefaz Nº 046/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto.

A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 10 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

 

Prazo para contestações

A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 30 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.

Nesta apuração, de acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13268/roteiro-impugnacao-eletronica-ipm). Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).

 

Critérios considerados no IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.

Em 2025 serão utilizados os critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 11,4%.

O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE.

 

Desempenho das 20 maiores economias do Estado

Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 15 registraram crescimento e cinco apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2025 com o IPM Definitivo 2024. As maiores variações positivas são de Horizontina (+48,38%) e Guaíba (+31,18%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-33,33%) e São Leopoldo (-7,24%).

 

Receita Estadual do RS divulga prévia do rateio do ICMS entre municípios para 2025

 

Maiores crescimentos e maiores quedas

O município de Horizontina lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2025 com o IPM Definitivo de 2024, com crescimento de 48,38% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Triunfo, com uma queda de 33,33%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 222 apresentaram crescimento e 275 registraram diminuição em seus índices.

Receita Estadual do RS divulga prévia do rateio do ICMS entre municípios para 2025

Receita Estadual do RS divulga prévia do rateio do ICMS entre municípios para 2025

Clique aqui e confira a Portaria Nº 046/2024 no Diário Oficial do Estado de 29 de agosto de 2024 (páginas 408 a 439).

 

por Receita Estadual do RS

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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