Programa de conformidade cooperativa da Receita Federal – Confia segue modelo adotado por diversos países no tratamento tributário específico para grandes empresas.

Criação do Comitê Gestor do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) foi divulgada através da portaria RFB n°28 de 15 de abril de 2021. A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário Especial da Receita Federal e subsidiariamente pelo Subsecretário-Geral do órgão. A Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac/RFB). 

O Confia terá como objetivo, inicialmente, a implantação controlada de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa, com base no TADAT (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e adaptado às características da Receita Federal e dos contribuintes brasileiros. 

Na primeira etapa de construção, a prioridade será o trabalho cooperativo com as entidades representativas dos maiores contribuintes, em um grupo de trabalho, para o desenho do modelo do programa e de seus elementos constitutivos (código de boas práticas tributárias, marco de controle fiscal e/ou termo de adesão, dentre outros) desde a sua concepção. 

A conformidade cooperativa é uma nova estratégia de tratamento da conformidade tributária específica para grandes empresas. Ideia já é adotada por diversos países-membros da OCDE e é recomendada pela organização desde 2013. A legislação brasileira ainda não prevê um regime de conformidade cooperativa. Sua adoção pela Receita Federal está de acordo com as melhores práticas internacionais de administração tributária. 

O regime, justificado objetivamente pela governança corporativa tributária e pela estrutura ou marco de controle fiscal do contribuinte, consiste em estabelecer relacionamento mais próximo entre a administração tributária e as grandes empresas, baseado na transparência e na cooperação mútua, capaz de proporcionar maior segurança jurídica e benefícios para ambas as partes e para a sociedade. 

O formato dos programas varia entre os países e não há um padrão internacional. Entretanto, de uma forma geral, observa-se que a adesão à conformidade cooperativa costuma ser voluntária e formalizada por meio de instrumentos específicos, tais como códigos de boas práticas tributárias ou termos de adesão. 

A instituição do Comitê Gestor do Confia é essencial para a definição das diretrizes e a aprovação das propostas para o programa, a serem construídas de modo colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes em fóruns de diálogo.  

A vigência da norma se dá a partir de sua publicação, em função da necessidade de avançarmos com rapidez na construção do programa com a implantação da fase de testes, que objetiva alcançar grandes mudanças positivas na relação fisco-contribuinte, com um novo paradigma de atuação na prestação de serviços focado na prevenção e cooperação 

Com isso, iniciamos um novo marco no sistema tributário federal, com o aumento da satisfação do contribuinte perante a administração tributária, reduzindo os custos da burocracia fiscal, o tax gap, e aumentando a confiança mútua pela transparência.  

Somente com o ato normativo entrando em vigor na data de sua publicação, as formalidades necessárias para o bom andamento do projeto poderão se iniciar, de maneira que avancemos imediatamente nos termos de cooperação, na elaboração dos modelos e guias do programa de conformidade e na composição dos fóruns de trabalho e de gestão, dando efetividade à construção coletiva.

Por RFB

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Fonte: Contabilidade na TV
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