Marcelo Camargo/Agência Brasil

A fim de desburocratizar e simplificar o acesso aos serviços prestados pela Receita Federal, a autarquia baixou uma nova norma. Por tempo indeterminado, se o contribuinte precisar solicitar serviços ou receber atendimento da Receita Federal, pode agora apresentar cópia simples em uma unidade presencial da Receita ou enviar um documento digitalizado.

A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal.

O contribuinte pode apresentar cópia simples em uma unidade presencial ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, mas os documentos originais podem ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal.

Segundo a Receita, a a Instrução Normativa RFB nº 2.088, publicada na última segunda-feira, dia 20, está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.

Quais são os serviços prestados pela Receita Federal?

  • Auditorias Fiscais;
  • Cadastros. Cidadão (CPF/CAEPF);
  • Certidões e Atestados; 
  • Comunicações Eletrônicas.;
  • Declarações e Escriturações;
  • Defesas e Recursos;
  • Interpretação. da Legislação;
  • Isenções e Regimes Especiais;
  • Procurações Digitais;
  • Processos Digitais;
  • Regularização de Impostos;
  • Restituições e Compensações.

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Fonte: Jornal Contábil
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