
Contribuintes do Simples Nacional ganharam uma nova ferramenta para gerir seus débitos com mais flexibilidade.
A Receita Federal (RF) ampliou as funcionalidades do sistema e agora permite a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o RELP-SN (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional).
A mudança já está em vigor e abrange os parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e o próprio RELP-SN. Com isso, o contribuinte pode acelerar a quitação de suas dívidas de acordo com sua disponibilidade financeira.
Acesso e Funcionamento
A nova funcionalidade pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC, no menu “Emissão de parcela”. O contribuinte tem a opção de escolher quantas prestações deseja adiantar ou até mesmo quitar o parcelamento integralmente.
Para realizar a antecipação, duas condições são necessárias:
- A parcela do mês vigente ainda não deve ter sido paga.
- Não deve haver prestações em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido reunirá o valor da parcela mensal somado às parcelas antecipadas escolhidas.
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Vantagens
A Receita Federal destaca que a antecipação oferece vantagens significativas:
- Redução de Juros: Diminui o impacto dos juros ao encurtar o prazo total do parcelamento.
- Quitação Rápida: Permite o encerramento da dívida em um período menor.
- Fluxo de Caixa: Auxilia o contribuinte na melhor organização de seu planejamento financeiro.
A Receita ressalta que o pagamento antecipado não substitui automaticamente a parcela do mês seguinte, exceto se o contribuinte optar pela quitação total do saldo remanescente do parcelamento.
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