O adeus à aposentadoria por tempo de contribuição

A mais comum entre as modalidades de aposentadoria pode estar com os dias contados. Com uma antecedência mínima, a taxa de conclusão não é suficiente para ser eliminada.

Hoje, desde que cumpriu o período de contribuição de caridade (15 anos), o homem que completou 35 anos e completou 30 anos de apoio.

Ainda que a anulação do fator previdenciário reduza o valor do benefício, o direito de aposentadoria em qualquer tempo é legítimo.

No entanto, é aprovada a proposta, para fins de aposentadoria a idade passa a ter mais importância que o tempo de contribuição.

A idade mínima é de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens. O período de carência se mantém em 15 anos para quem já contribui para o INSS.

Não é um sistema depois da Reforma, a caridade será de 20 anos para homens e prender em 15 anos para mulheres.

Cumprido estes requisitos, o tempo total de contribuição pouco importado ao INSS, embora seja de extrema importância para o exercício, já que o valor do benefício seja proporcional a esse requisito.

 

Aposentadoria por Idade 

A segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os segurados do INSS, trata-se de um salário mínimo aos que têm 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade não caso da mulher.

As regras atuais, que é um dos poucos benefícios em um grupo de segurança e condicionamento no recebimento de um prêmio. Definição de uma taxa de 180 meses de carência (15 anos).

Embora seja uma vantagem em relação ao INSS, a idade é alcançada, a cabeça é melhor que a aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.

Seções como mudanças previstas na Reforma, permanece a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos como requisitos para homens.

A partir da idade obrigatória para mulheres idosas (60 anos) a partir de 18 anos, a partir de seis meses a cada ano, a este limite.

O período de carência passará de 15 para 20 anos a todos, avançando 6 meses por ano até alcançar o novo patamar.

 

Regressão por tempo de banho em vigor 86/96

A fim de contribuir com a modalidade, a soma do tempo de contribuição com a idade do sentido de segurança para o futuro é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A maioria das pessoas desconheçam essa modalidade de benefício, ela pode ser uma melhor opção em muitos casos.

O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, além do período contributivo de 180 meses, um título de carência.

Em 2020, 86/96 será acrescida de um ponto, passando para 87/97. E assim sucessivamente até 2027, quando finalmente alcançar uma proporção de 90/100.

Após a Reforma da Previdência, uma aposentadoria pela fórmula 86/96 deixará de existir, assim como uma aposentadoria por tempo de contribuição.

A idade mínima é de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens. O período de carência se mantém em 15 anos para quem já contribui para o INSS.

Não é um sistema depois da Reforma, a caridade será de 20 anos para homens e prender em 15 anos para mulheres.

Confira em nosso site: a Regra 86/96 Progressiva. 

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência 

Nesse caso, a idade também é condicionante ao recebimento do benefício.

A fim de ter uma relação variada de acordo com o grau de deficiência do sistema, conforme tabela abaixo:

 

Grau da DeficiênciaHomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Sepultura25 anos20 anos

 

Depois da Reforma está previsto o fim da exigência de idade para uma aposentadoria do deficiente. Restando apenas o critério por tempo de contribuição, podendo ser observado:

 

Grau da DeficiênciaHomem / Mulher
Leve35 anos
Moderada25 anos
Sepultura20 anos

 

Importante: Não confunda aposentadoria do deficiente com aposentadoria por invalidez. No primeiro caso, apesar da deficiência, o segurado de permanecer trabalhando. No segundo caso a invalidez impede o exercício de alguma atividade.

Confira em nosso site: uma Aposentadoria da pessoa com deficiência 

 

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades que se encontram expostos a agentes nocivos à saúde, de forma permanente e ininterrupta, e em níveis superiores aos declarados por lei.

São as chamadas atividades especiais. Actualmente, o mínimo de trabalho é mínimo, o tempo mínimo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos. Promotor da atividade desenvolvida.

De acordo com a proposta da PEC da Previdência. Será mantido o tempo mínimo de investimento nos moldes atuais. Masma das seguintes:

– 55 anos para uma actividade especial de 15 anos;

– 58 anos para uma actividade especial de 20 anos;

– 60 anos para uma actividade especial de 25 anos.

Confira em nosso site: a Aposentadoria Especial

Uma aposentadoria do professor

Sem condições de idade precoce para aposentadoria. Professores de escola em 3D anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres).

No caso dos atos públicos federais. A partir da data mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Além de 10 anos sem serviço público e cinco anos de carga em que ocupa.

Depois da Reforma a uma Criança Se Inscrever Serão 60 Anos para Homens e 57 Para Mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

Os servidores federais estão sujeitos a uma taxa de 10 anos sem serviço público e cinco sem carga.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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