Com a promulgação da emenda constitucional (EC 103/2019) todo/as trabalhadores/as precisão de idade mínima para poderem se aposentar, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta!!
Portanto, ninguém se aposenta mais só em decorrência do tempo de contribuição.
Ficou assim:
HOMEM: 65 anos + 20 anos de contribuição;
MULHER: 62 +15 anos de contribuição.
No entanto, se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes da promulgação da EC 103/2019, tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição, MESMO QUE, AINDA, NÃO TENHA PEDIDO JUNTO AO INSS !
Caso você tenha cumprido os requisitos ou queira fazer um planejamento previdenciário, procure um advogado de sua confiança.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com informações ANA CAROLINA PARRA LOBO Advogada, graduada pela UNIFAI, Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FADAP e Pós-graduanda em Direito de Família. Instagram: @advcarolinalobo
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