Vamos tratar aqui sobre as regras definitivas da Aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência. Abordaremos todas as modalidades de aposentadoria por tempo e por idade. Portanto, conheça as novas regras da Aposentadoria através dos seguintes tópicos:

  • Quem se enquadra nas regras antigas, nas de transição e nas novas regras?
  • Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria Rural
  • Aposentadoria dos Servidores Públicos 
  • Aposentadoria dos Professores
  • Valor da Aposentadoria

Quem se enquadra nas regras antigas, nas de transição e nas novas regras?

Antes de analisar todas as novas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é importante que você conheça premissas básicas de cada situação trazida pela Reforma da Previdência, para saber onde se enquadrar nas alterações legislativas.

Regras Antigas:

As regras antigas são aquelas válidas antes da reforma da previdência. Hoje, mesmo com a reforma, as pessoas ainda podem usufruir dessas regras, desde que tenham completado os requisitos necessários.

Portanto, para que isso seja possível, será necessário que até o dia 12 de Novembro de 2019 a pessoa tenha preenchido todos os requisitos para se aposentar.

Isso quer dizer, por exemplo, que se uma pessoa até o dia 12.11.2019 completou 35 anos de contribuição, ela poderá se aposentar por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, como a regra antiga permitia. Assim, mesmo se a pessoa solicitar a aposentadoria hoje, ou seja, após a Reforma ter entrado em vigor, o benefício será concedido conforme a regra antiga.

Isso só é possível em função do chamado “direito adquirido”, que permite que as pessoas usufruam de determinado benefício ainda que novas regras venham a extingui-lo.

Regras de Transição:

As regras de transição foram trazidas pela Reforma da Previdência e existem como um “meio termo” entre as regras antigas e as novas regras.

Apesar de na prática algumas regras de transição não serem tão favoráveis, essas regras foram criadas no intuito de oferecer a quem já contribuía para a previdência, antes da reforma, regras que não são tão boas quanto as antigas, porém, menos severas do que as novas.

Novas Regras:

As novas regras são aplicadas para os novos contribuintes, ou seja, para quem começou a contribuir a partir do dia 13.11.2019. Apesar de serem destinadas aos novos contribuintes, nada impede que um antigo contribuinte solicite que sejam utilizadas as regras novas, quando lhe forem mais benéficas.

Ao longo do texto utilizaremos as expressões Regra de Transição e Nova Regra, para você situar melhor qual regra se aplica em cada caso.

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 

A aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição, após a reforma da previdência, se tornaram em apenas uma modalidade, portanto, uma regra só. Foi eliminada a aposentadoria por tempo de contribuição e passamos a ter apenas a aposentadoria por idade.

As regras de transição ainda preservam essa diferenciação, vamos entender como fica cada caso.

Regras de Transição:

    • Regra da Aposentadoria por idade

Homem: 65 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

No caso da mulher, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.

Então, em 2020 a mulher precisa de 60 anos e seis meses de idade para se aposentar + no mínimo 15 anos de contribuição.

    • Regra da Aposentadoria por tempo de Contribuição:
    • 1ª Regra dos pontos:

Homem: 35 Anos de Contribuição com 96 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição com 86 Pontos;

Os pontos significam tempo de contribuição mais idade. Veja que para essa regra não existe idade mínima, mas apenas tempo de contribuição mínimo.

Nessa regra, a partir de 2020, para o homem acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos e para a mulher acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 100 pontos.

Sempre para atingir a pontuação será possível utilizar o tempo fictício derivado da conversão do tempo especial em tempo comum até 12/11/2019, que no caso dos homens acrescenta 40% do tempo e para as mulheres acrescenta 20%. É possível utilizar também tempo militar, tempo rural e tempo prestado como menor aprendiz.

  • 2º Regra da Idade Progressiva

Homem: 61 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição

Mulher: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição

Para o homem, a partir de 2020, deve ser somado 06 meses por ano até que se completem 65 anos de idade.

Para a mulher, a partir de 2020, acrescentam-se 06 meses por ano até que se completem 62 anos de idade.

  • 3ª Regra do Pedágio de 50% 

Homem: 35 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + Pedágio de 50%;

Essa regra vale para aquele (a) que falte 2 anos ou menos para atingir 35 anos de contribuição no caso do homem ou 30 anos no caso da mulher no dia 12/11/2019.

O pedágio de 50% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 50% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.

  • 4ª Regra do Pedágio de 100% 

Homem: 35 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade + Pedágio de 100%;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade + Pedágio de 100%;

Essa regra vale para qualquer pessoa que esteja perto de completar o tempo de 35 ou 30 de contribuição e complete a idade mínima exigida.

O pedágio de 100% corresponde ao tempo além dos 35 ou 30 que você terá que cumprir. Ou seja, você terá que trabalhar ou contribuir por mais 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para você atingir 35 ou 30 anos, dependendo do sexo.

  • Nova Regra:

Essas são as novas regras gerais que substituem a antiga aposentadoria por idade e a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Homem: 65 Anos de Idade + 20 Anos de Contribuição

Mulher: 62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Reforma da Previdência: Regras definitivas para as Aposentadorias 2020

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é outra modalidade bastante atingida pela Reforma da Previdência. Antes bastava tempo de contribuição para conquistar a aposentadoria. Agora é necessário tempo de contribuição mais mínima idade para adquirir o benefício.

  • Regras de Transição:

Aposentadoria com 25 anos de contribuição: 86 pontos.

Aposentadoria por 20 anos de contribuição: 76 pontos.

Aposentadoria por 15 anos de contribuição: 66 pontos.

Os pontos acima referidos dizem respeito a soma de tempo de contribuição + idade. Lembrando que em cada modalidade será necessário tempo de contribuição mínimo, seja de 25 anos, 20 ou 15 anos.

A justiça terá que decidir se é possível utilizar o tempo fictício originado da conversão do tempo especial em comum até 12/11/2019, assim como o tempo militar, rural e como menor aprendiz, a fim de atingir a pontuação exigida. A legislação não é clara ao definir sobre referida possibilidade.

  • Novas Regras:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição: 60 Anos de Idade.

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição: 58 Anos de Idade.

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição: 55 Anos de Idade.

Pelas novas regras obrigatoriamente devem ser observadas idade mínima e tempo mínimo de contribuição exposto ao respectivo agente especial.

Diante das novas regras trazidas para a aposentadoria especial, tanto de transição como definitivas, muitos irão se questionar se vale a pena ou não se aposentar pela modalidade especial, tendo em vista que precisarão trabalhar muito mais para adquirir o direito de se aposentar. 

Em muitos casos vale a pena utilizar-se da Conversão de Tempo Especial em Comum válida até 12/11/2019que converte todo o seu tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum.

A vantagem disso é que quando da conversão do tempo especial em comum este vale 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres.

Essa conversão vale para todo tempo especial trabalhado antes da reforma (até 12/11/2019).

Para identificar as vantagens da conversão e como ela pode te ajudar a se aposentar é importante realizar um bom Planejamento Previdenciário. O planejamento irá comparar não só essa, mas todas as regras que podem, de alguma forma, te ajudar a se aposentar mais cedo ou com um salário de benefício melhor.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural não sofre alterações com a Reforma da Previdência, desta forma, tanto antes quanto agora a regra permanece da seguinte forma:

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Aposentadoria dos Professores

A aposentadoria dos professores teve sua regra unificada pela Reforma entre o professor da rede pública federal e o professor segurado do INSS.

Lembrando que os professores que se enquadram nesta regra são apenas os da rede básica de ensino.

Regras de Transição:

  • 1ª Regra da idade mínima progressiva:

Homem: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição; 

Mulher: 51 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Em 2020 aumenta 06 meses a mais no requisito idade até completar 60 anos de idade para os homens 57 anos de idade para as mulheres. 

  • 2ª Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 91 pontos; 

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 81 pontos;

Em 2020 aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Nessas regras de transição, para quem é servidor público federal é necessário preencher, ainda, vinte anos no serviço público e cinco anos no cargo.

  • Novas Regras:

Homem: 60 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Mulher: 57 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Para os segurados que são servidores públicos federais será necessário preencher além dos requisitos citados mais 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria corresponde a 60% do Salário de Benefício acrescidos de 2% depois de completados 20 anos de contribuição.

Salário de Benefício com a reforma da previdência passa a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição, atualizados, desde julho de 1994, até o ultimo mês anterior à solicitação.

Para aqueles que se aposentarão pelas Regras de Transição do Pedágio o valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário de Benefício. Para a regra do pedágio de 50% aplica-se o Fator Previdenciário.

Por fim, para a aposentadoria rural, o benefício se mantém no valor de um salário mínimo.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Bruno Mesko Dias

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Fonte: Jornal Contábil
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