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O mundo está sempre em constante evolução e, para acompanhar esse ritmo, as leis também precisam se adequar. Assim ocorre com as leis trabalhistas. 

Por exemplo, por ocasião da pandemia da Covid-19 muitas regras tiveram que ser adaptadas e outras inseridas. A adoção do home-office, por exemplo, foi um modelo adotado na ocasião e que perdura em muitas empresas até hoje. 

A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI. Agora, em 2023, o Governo Lula já sinalizou que deve trazer mudanças na lei. 

Vamos conhecer alguns pontos? Acompanhe!

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O que pode mudar nas leis trabalhistas em 2023?

1. Trabalho aos domingos

A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.

Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.

Sendo assim,  a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.

2. Distrato de trabalho

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado.

Trocando em miúdos: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

3. Lei do estagiário

A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.

Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.

4. Contribuição Sindical

A Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.

Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.

5. Regularização dos motoristas de aplicativo

Essa é outra longa discussão em curso a respeito da regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.

A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT.  A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade. 

6 – Trabalho Freelancer

Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.

O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.

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Conclusão

Todavia, voltamos a informar que não está nada garantido com relação a esta Reforma Trabalhista. O novo governo acabou de tomar posse e ainda não há um projeto de mudança em relação à CLT. 

Contudo, por todo o seu histórico anterior, o presidente Lula deve trazer de volta alguns itens que foram retirados na Reforma Trabalhista de 2017. Vamos aguardar.

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Fonte: Jornal Contábil
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