Reforma tributária, momento de reflexão.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

De lá pra cá a escrituração fiscal foi evoluindo e tivemos muitos avanços na informatização dos dados e na relação fisco contribuinte.

Os sujeitos passivos das escriturações que compõe o SPED trabalham com um sistema moderno de transmissão e cumprimento das obrigações acessórias.

Mas a atenção agora gira em torno da reforma tributária aprovada pelo governo no mês de dezembro (22/12). E como os contribuintes, as administrações tributárias e os órgãos fiscalizadores vão se adaptar à nova sistemática que está para chegar.

Todavia, ainda é muito cedo para saber como ficarão as entregas das obrigações acessórias com a vinda da reforma tributária. É necessário entender que até o momento apenas temos aprovado uma Emenda Constitucional. Os muitos por menores referentes ao sistema tributário ainda são publicados em leis complementares. Como, por exemplo, as alíquotas dos impostos, que serão regulamentadas em 2024.

Quanto a essa questão, o que se sabe é que haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para alguns setores.

A futura alíquota do imposto já é alvo de polêmica, pois, dizem que o IVA brasileiro vai elevar a carga tributária. As empresas poderão ter uma alíquota de até 28%, considerada a maior do mundo. Os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem alíquota média de 19,2%.

Mas, segundo apoiadores da reforma, a carga tributária não será afetada e a arrecadação será a mesma que a atual.

Apenas contextualizando, a reforma tributária neste momento altera um grupo de tributos chamados de tributos sobre o consumo.

A reforma tributária substitui cinco tributos por um imposto sobre valor adicionado (IVA) dual de padrão internacional. Então segundo o que está aprovado teremos a vinda da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). A CBS é um tributo federal, e o IBS municipal e estadual. Por isso a chamada IVA Dual, pois, ele tem duas partes.

O IVA é uma forma de tributação não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa é feita a cobrança dos tributos. Na forma de tributação por IVA evitamos a incidência de impostos em cascata.

Para poder simplificar o atual sistema tributário, esses dois tributos vão substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Para quem trabalha com o SPED já se vê que isso no futuro afetará a EFD-Contribuições e a EFD-ICMS/IPI.

A reforma também altera outro aspecto importante atual, a cobrança dos tributos deixará de ser feita na origem e passará a ser feita no destino. Em relação a este ponto, a mudança visa dar fim à guerra fiscal. Para quem acompanha, temos hoje muitos benefícios tributários diferentes em cidades e estados para atrair empresas. É comum termos muitas regras tributárias diferentes por região por conta disso.

A reforma também cria mais um tributo, chamado de Imposto Seletivo, um tributo de caráter regulatório. Ele afetará os sujeitos passivos que vendem produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O imposto já foi apelidado como “imposto do pecado”, pois, vai funcionar como uma “sobretaxa”.

As empresas terão de se adaptar as novas regras da reforma tributária, mas quanto ao SPED nada foi oficialmente comentado até agora. Os contribuintes devem estar sempre atentos às publicações nos sites oficiais do governo, principalmente no portal da NF-e, CT-e, porque é provável que ali tenhamos as primeiras mudanças, já que o imposto sobre o consumo está diretamente ligado à nota fiscal.

Essas mudanças trazidas pela reforma tributária não são imediatas, elas têm um tempo de transição. Conforme publicado, a previsão da unificação dos impostos de forma total, só deve acontecer em 2033. Com isso, vamos conviver por muitos anos ainda, com o sistema atual e o novo. Espera-se que a alteração se inicie em 2026, então ainda temos tempo para estudo e preparo.

 

O post Reforma tributária, momento de reflexão. apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui