O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ensaia novamente um recuo em seu plano de mudar as regras do trabalho aos domingos e feriados.
Editada no fim de 2023, a portaria 3.665/2023, que exige convenção coletiva com sindicatos para que estabelecimentos possam funcionar em feriados, não deve mais entrar em vigor em 1º de julho, como previsto. Inicialmente, a ideia é adiar mais uma vez a entrada em vigor da medida.
Hoje, o trabalho em feriado é acordado diretamente entre empregado e empregador. A pouco menos de um mês do seu início, a regra opõe entidades sindicais e empresariais e chegou ao Congresso.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, na última reunião que teve com a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FPCS) disse estar aberto ao diálogo. As opiniões estão em franca discussão.
Entidades do comércio são contra mudanças
A portaria diz que supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros estabelecimentos só poderão abrir em feriados com autorização expressa em convenção coletiva. O trabalho aos domingos não seria afetado. Entidades empresariais argumentam que a regra traz burocracia, custo e insegurança jurídica.
Alfredo Cotait, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), diz ser radicalmente contra a alteração nas regras atuais.
A Fecomércio-RJ também teme impactos negativos, mas vê oportunidade de fortalecer a negociação com equilíbrio e clareza nas exceções.
Para representantes de trabalhadores, a portaria apenas reafirma a legislação e garante que o trabalho em feriados seja negociado e compensado.
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Debate na Câmara
Na Câmara, o tema também divide opiniões. A deputada Bia Kics (PL-DF) tem um projeto para derrubar a portaria: Ela diz que a medida vai na contramão de tudo o que a Frente pelo Livre Mercado defende: autonomia das partes, simplificação regulatória e respeito à capacidade dos agentes econômicos de estabelecerem as melhores condições para seus negócios.
Apesar de correligionário de Kicis na oposição, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que também preside a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), concorda com o governo. Ele afirma que a exigência de convenção coletiva foi definida por consenso entre trabalhadores e empregadores em 2007 e reafirmada durante mesa tripartite com o Ministério do Trabalho da qual a CNTC participou.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) diz que a FPCS, da qual participa, tenta convencer Marinho a recuar. Ele argumenta que muitos municípios não têm sindicatos organizados ou atuantes e que, em cidades turísticas, é essencial para a economia local que o comércio abra nos feriados
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O que diz a Portaria n° 3.665/2023?
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, a prerrogativa para o funcionamento nos feriados e domingos precisa passar pela obrigatoriedade de acordos firmados entre empresas e sindicatos.
Essa medida busca garantir que a compensação dos trabalhadores seja equitativa, podendo ser através de um pagamento extra ou de dias de folga para compensar o trabalho.
Adicionalmente, a portaria incentiva um diálogo mais estreito entre empregadores e representações sindicais, permitindo a adaptação das condições de trabalho às particularidades de cada setor econômico.
Para a efetiva implementação dessas novas regras, a portaria estabelece a urgência do diálogo entre empresas e sindicatos, com o objetivo de estabelecer acordos coletivos que estejam em plena conformidade com a nova regulamentação.
É fundamental ressaltar que a necessidade de negociação coletiva abrange todos os feriados e domingos, sem exceção.
Conclusão
A potencial prorrogação da decisão final sobre o regime de trabalho nesses dias demonstra a dificuldade em se chegar a um consenso. Enquanto alguns defendem a flexibilização para impulsionar a economia e a produtividade, outros priorizam o direito ao descanso e a qualidade de vida dos trabalhadores.
O desfecho dessa discussão será vital para definir o modelo de trabalho em dias não úteis, com implicações que vão desde a organização das empresas até o bem-estar da força de trabalho no Brasil.
Estamos atentos e vendo de perto os próximos capítulos dessa importante deliberação.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil