A modalidade de aposentadoria proporcional já foi excluída após a Reforma da Previdência em 2019. Apenas uma pequena parcela de segurados podem dar entrada: quem começou a contribuir antes de dezembro de 1998.
Nesta modalidade, homens poderiam se aposentar com 53 anos de idade e as mulheres com 48 anos.
Portanto, quem não atingiu os requisitos antes da reforma de 13 de novembro de 2019, não pode mais entrar nessa modalidade de aposentadoria proporcional. Foi revogada no artigo 35 da Emenda Constitucional.
Há muito mito ainda sobre esse assunto como sendo a melhor opção para o segurado. O trabalhador consegue calcular outras regras de transição disponíveis por meio da simulação da aposentadoria do INSS.
Isso vale para quem não se encaixa na aposentadoria proporcional e também para verificar a modalidade mais vantajosa.
O que é aposentadoria proporcional?
Se trata de um benefício que tem o valor de acordo com os anos de contribuição realizados ao INSS. Com essa também chamada aposentadoria antecipada o trabalhador consegue obter o benefício mais cedo, ao mesmo tempo o valor de seu pagamento mensal será menor.
Essa modalidade foi retirada ainda no ano de 1998, mas algumas pessoas continuam tendo direito de se aposentar dessa forma. Por isso, pode ser vista como uma regra de transição. Além de atingir alguns requisitos, o segurado deve cumprir o fator previdenciário.
Com a extinção desse tipo de benefício, foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia o recolhimento mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
No entanto, essa aposentadoria também passou por alterações, o que ocorreu a partir da reforma da Previdência de 2019.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter começado a contribuir para a Previdência Social antes do dia 16 de dezembro de 1998.
Isso porque com a Emenda Constitucional 20/98 esse tipo de aposentadoria parou de ser uma possibilidade para novos segurados, valendo apenas para aqueles que já estavam contribuindo quando a norma entrou em vigor.
Além disso, com a reforma da Previdência de 2019, apenas as pessoas com todos os requisitos da aposentadoria proporcional podem obter esse benefício.
Caso contrário, é necessário optar por alguma das regras de transição disponíveis. O que inclui a regra dos pontos, da idade mínima progressiva, do pedágio de 50% e 100%.
Sendo assim, o que é a aposentadoria proporcional se torna algo menos comum. Já que somente as pessoas com direito adquirido ainda em 2019 podem se aposentar dessa forma.
Isso acontece porque essa aposentadoria já se tratava de uma regra de transição de uma reforma anterior, e com a nova reforma deixa de ser uma opção para boa parte dos segurados.
Sugerimos que procure um profissional especialista em direito previdenciário antes de tomar uma atitude. Verifique qual o caminho mais vantajoso no seu caso e qual regra se aplica melhor.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Regras da aposentadoria proporcional não são mais válidas após Reforma apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui