A reforma da aposentadoria entrou em vigor há menos de dois meses, no dia 13 de novembro, mas os trabalhadores que estiverem nas regras de transição terão de ficar atentos às mudanças para pedir a aposentadoria, pois três destas regras já mudaram desde o dia 1º de janeiro.

Segundo o advogado João Badari, três das cinco regras de transição tiveram alteração em 2020.

1 – Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador aumenta um ponto em 2020.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos.

A partir de 2020, a pontuação das mulheres passa a 87 pontos e dos homens, 97 pontos.

Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário. Agora, segundo o advogado previdenciário João Alexandre Abreu, para quem se aposenta depois da reforma o cálculo do benefício será o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% das de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, achata o benefício.

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

A segunda mudança é na aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Em 2020, a idade mínima aumenta em seis meses e passa a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Regras de transição da aposentadoria que já estão valendo em 2020

3 – Idade para as mulheres pedirem aposentadoria por idade

A reforma não alterou a idade dos homens para pedir a aposentadoria por idade. No caso deles, as regras continuam sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém, a regra era de 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Em 2020, as mulheres precisam ter seis meses de idade a mais: precisam comprovar 60,5 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.

4 – E as regras de pedágio?

A regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não sofreram alteração. Confira:

Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

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Conteúdo original R7

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Fonte: Jornal Contábil
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