A Reforma da Previdência do ano passado (2019) trouxe algumas regras de transição para os trabalhadores que já eram contribuintes buscando um equilíbrio entre as leis antigas e as novas, evitando injustiças.

Nesse artigo abordarei as seis regras de transição para os trabalhadores filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS (trabalhadores ligados ao INSS pela CLT).

1- Sistema de Pontos

Nessa regra soma-se a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, chegando a uma quantidade de pontos.

Requisitos:

Homem

· 35 anos de contribuição

· 96 pontos em 2019

Mulher

· 30 anos de contribuição

· 86 pontos em 2019

Aumentará 1 ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Assim:

2020

Homens- 97 pontos

Mulheres- 87 pontos

2021

Homens- 98 pontos

Mulheres- 88 pontos

Valor do benefício:

O cálculo do benefício será 60% da média de todas contribuições registradas desde julho de 1994. Aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Exemplo:

Um homem tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, em 2019.

Por essa regra se aposentará em 2025 com 66 anos de idade e 36 anos de contribuição, totalizando 102 pontos.

2- Por Tempo de Contribuição e Idade Mínima

Por essa regra de transição o (a) trabalhador (a) precisa ter um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima.

Requisitos:

Homem

· 61 anos de idade

· 35 anos de contribuição

Mulher

· 56 anos de idade

· 30 anos de contribuição

A idade mínima aumentará 6 meses a cada ano até alcançar o limite de 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres.

Assim:

2020:

Homens – 61 anos e 6 meses

Mulheres- 56 anos e 6 meses

2021:

Homens- 62 anos

Mulheres- 57 anos

2022:

Homens- 62 anos e 6 meses

Mulheres- 57 anos e 6 meses

2023:

Homens- 63 anos

Mulheres- 58 anos

Valor do Benefício:

O cálculo do benefício será 60% da média de todas contribuições registradas desde julho de 1994. Aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Exemplo:

Uma mulher tem 45 anos de idade e 20 anos de contribuição, em 2019.

Por essa regra, irá se aposentar em 2036, quando tiver 62 anos de idade e 37 anos de contribuição.

3- Pedágio 50%

Essa regra é válida somente para os segurados que faltam menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência.

Requisitos:

Mulher

· 28 anos de contribuição

· +50% do tempo mínimo que falta para se aposentar.

Homem

· 33 anos de contribuição

· +50% do tempo mínimo que falta para se aposentar.

Cálculo do Benefício:

Média de todas as contribuições desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

Exemplo:

Um homem que tenha contribuído por 33 anos falta 2 anos para completar o tempo mínimo de 35 anos, assim ele precisa cumprir esses 2 anos + 1 ano referente ao pedágio de 50%, totalizando 36 anos de contribuição.

Regras de transição para aposentadoria em 2020

4- Pedágio 100%

Por essa regra o trabalhador deverá cumprir os anos restantes de contribuição acrescidos de um pedágio de 100%, ou seja, cumprir igual período, veja o exemplo abaixo dos requisitos.

Requisitos:

Mulher

· idade mínima: 57 anos

· tempo mínimo de contribuição: 30 anos

· +100% do tempo mínimo que falta para se aposentar.

Homem

· idade mínima: 60 anos

· tempo mínimo de contribuição: 35 anos

· +100% do tempo mínimo que falta para se aposentar

Valor do Benefício:

Média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Exemplo:

Uma mulher que tenha 57 anos de idade que tenha contribuído por 28 anos, faltam 2 anos para o tempo mínimo de contribuição (30 anos), assim ela precisa cumprir esses 2 anos + 2 anos referente ao pedágio de 100%, totalizando 32 anos de contribuição.

5- Aposentadoria por Idade

Essa regra é mais benéfica para os que tem uma idade mais avançada e pouco tempo de contribuição.

Requisitos:

Mulher

· idade mínima: 60 anos

· tempo mínimo de contribuição: 15 anos

· a idade mínima irá aumentar 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023.

Homem

· idade mínima: 65 anos

· tempo mínima de contribuição: 15 anos

· o tempo mínimo de contribuição irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 20 anos de contribuição.

Valor do Benefício:

O cálculo do benefício será 60% da média de todas contribuições registradas desde julho de 1994. Aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Exemplo:

Um homem que em 2019 tem 62 anos de idade e 12 anos de contribuição.

Por essa regra irá se aposentar em 2025, quando terá 68 anos de idade e 18 anos de contribuição.

6- Aposentadoria Especial

Essa regra é para quem trabalhou com atividades insalubres ou periculosas,

O trabalhador precisará de um valor de pontos constituído pela somatória da idade do trabalhador com o tempo de contribuição, além de uma quantidade anos trabalhando em condições especiais.

Requisitos para Homem e Mulher:

· 86 pontos + 25 anos de atividade especial

enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.

· 76 pontos + 20 anos de atividade especial

enquadram as pessoas que trabalham em minas não subterrâneas ou expostas a amianto.

· 66 pontos + 15 anos de atividade especial

enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas.

Valor do Benefício:

O cálculo do benefício será 60% da média de todas contribuições registradas desde julho de 1994. Aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Exemplo:

Uma enfermeira tem 55 anos de idade e 23 anos de atividade especial, em 2019.

Antes da reforma se aposentaria em 2021, com 25 anos de atividade especial.

Por essa regra, ela se aposentará em 2026, com 59 anos de idade e 27 anos de atividade especial, preenchendo os 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

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Fonte: Jornal Contábil
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