Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu em novembro, mais precisamente em (12.11.2019), será extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês o empregador deposita o percentual relativo a 8% do valor do salário que seu funcionário recebe. O Fundo foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor lá depositado pertence exclusivamente ao empregado, que pode, em algumas situações, utilizar dinheiro depositado em nome dele.

Rescisão do contrato de trabalho: Multa de 10% será extinta a partir de janeiro de 2020

Reza a CLT que, no caso de rescisão do contrato de trabalho por demissão involuntária sem justa causa, o empregado tem direito de receber, além das verbas rescisórias e saldo do FGTS, o valor de 40% sobre o valor depositado no FGTS a título de multa.

Para o empregador, o montante aumenta, pois além do pagamento da multa de 40%, ele tem que recolher mais 10% sobre o saldo do FGTS para o governo.

O percentual de 10% recolhido sobre o saldo do FGTS quando da despedida sem justa causa de qualquer empregado é caracterizado como contribuição social, uma espécie de tributo. Tal contribuição foi introduzida pela Lei Complementar 110/2001 com vistas a recompor os expurgos inflacionários do saldo das contas vinculadas ao FGTS, referentes aos planos econômicos Verão e Color I. A dita finalidade da contribuição poderá ser comprovada de forma expressa na exposição de motivos do projeto da Lei Complementar n. 110/2001 até o último dia de 2019.

Logo, através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 fica extinta a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

O post Rescisão do contrato de trabalho: Multa de 10% será extinta a partir de janeiro de 2020 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui