Dentre as diversas novidades trazidas pela Lei n. 13.467/17 (Reforma Trabalhista), destaca-se a inclusão do artigo 484-A da CLT, que introduziu uma nova forma de extinção do contrato de trabalho, denominada a rescisão por mútuo acordo. Antes da reforma, havia a prática entre empregadores e empregados de realizar o “acordo”, onde a empresa dispensava o funcionário e este abria mão […]

Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Rescisão do Contrato de Trabalho por acordo entre empregado e empregador