Revisão da Vida Toda do INSS será julgada na próxima quarta (30)

Inicialmente marcada para ser julgada no dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para o próximo dia 30, às 14h, o julgamento da revisão da vida toda do INSS.

O tema poderá estabelecer a utilização do tempo de contribuição anterior a julho de 1994, entrada do Plano Real, fazendo com que muitos aposentados que tiveram maiores contribuições antes daquele período, possam utilizar o tempo no cálculo do benefício.

Como consequência, milhares de aposentados e pensionistas poderão receber um excelente reajuste, além de receber atrasados que podem chegar a R$ 100 mil.

Impactos da revisão da vida toda

Inicialmente previsto para ser julgado no dia 23, o Tema 1.102, que trata sobre a revisão da vida toda, acabou sendo adiado devido à discussão de outros temas que também estavam em análise pelo Supremo Tribunal Federal.

De um lado temos milhares de segurados que poderão corrigir o valor dos seus benefícios, melhorando o cálculo das aposentadorias e pensões.

Mas, em contrapartida, temos a Previdência que faz cálculos de um impacto bilionário, caso a revisão seja aprovada, todavia, existe um desencontro de informações quanto ao cálculo.

De um lado, as associações que representam os aposentados falam que a revisão deve trazer um impacto de até R$ 5,5 bilhões, já o governo, aponta em um impacto de R$ 46,4 bilhões em dez anos e R$ 360 bilhões num prazo de 15 anos.

Quem tem direito?

Existem três questões que o segurado deve identificar para verificar se possuí ou não direito a revisão da vida toda, sendo eles:

  • Prazo Prescricional;
  • Período de concessão do benefício;
  • Contribuições anteriores a 1994.

Para o prazo prescricional, o primeiro pagamento realizado ao INSS deve ter sido realizado nos últimos dez anos anteriores à Reforma da Previdência de novembro de 2019.

No caso do período de concessão do benefício, a aposentadoria ou pensão deve ter sido concedida entre os dias 29 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a última Reforma da Previdência).

Por fim, é necessário que o segurado tenha boas contribuições anteriores a julho de 1994, para que essas contribuições entrem no cálculo, afinal, quem tem pouca contribuição, ou contribuição com menores valores, pode ter um impacto negativo no recálculo do benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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