A ação que pede a correção das cotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganhou proporção nacional, com a ampla divulgação sobre o tema, em decorrência do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que estava prevista para acontecer na semana passada.
No entanto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta do Supremo a ADIn 5.090 sobre a correção monetária do FGTS. O que fez com que a esperança de muitos trabalhadores que ingressaram com ação viesse a cair por terra.
O que para os trabalhadores que aguardam a decisão acabou sendo uma notícia ruim, para os trabalhadores que tomaram ciência, devido as últimas notícias do tema, é a oportunidade de ingressar com a revisão que pode elevar o saldo do Fundo de Garantia em até 88%.
A ação de correção do FGTS
A correção do FGTS vem através de uma ação que afetou todos os trabalhadores desde 1999 quando a Caixa Econômica Federal alterou o índice de correção do Fundo de Garantia por meio da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central no mesmo período.
Logo, desde 1999 a TR tem sido corrigida com valores quase zerados, ou seja, o saldo que os trabalhadores possuem no FGTS tem sido “comido” ao longo dos anos pela inflação, que tem tido índices bem superiores à Taxa Referencial.
Ou seja, os trabalhadores vêm perdendo dinheiro das cotas do fundo, o que levou diversos trabalhadores a entrarem com ação no judiciário pedindo a correção dos valores por um índice mais justo como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.
Quem tem direito a correção?
Essa correção será de direito de todos os trabalhadores que exerceram atividades laborais com carteira assinada desde 1999. A medida foi solicitada por meio de uma ação do partido Solidariedade, que será julgada pelo STF, aguardando apenas a nova data por parte do Supremo.
De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Decisão
Outro ponto extremamente debatido é sobre a possibilidade da decisão acolher todos os trabalhadores ou ainda se o STF pode aplicar um efeito modular para beneficiar somente aqueles que entraram com ação, logo, é necessária uma análise profunda, bem como a verificação dos possíveis valores a receber para se constatar a viabilidade de entrar com ação através de um advogado.
Os trabalhadores podem realizar os cálculos referentes aos valores da seguinte maneira:
- 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
O extrato do FGTS pode ser acessado através do site da Caixa, para isto basta acessar o site da Caixa.
Simulações:
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
Qual a perspectiva desse julgamento?
Sem dúvidas, essa é a grande indagação, da qual pode-se concluir que, com base em julgamentos de teses com matérias semelhantes tem-se no mundo jurídico uma perspectiva positiva, uma perspectiva muito maior de quando começou essa batalha na justiça.
Mesmo sendo positivo em acreditarmos na vitória dos trabalhadores, alguma limitação (modulação dos efeitos) há de ser posta pela Suprema Corte, e é por achar que possa ser criado um limite temporal para entrar com ação, ou seja, se o STF decidir em favor dos trabalhadores ele pode impor limite de datas diferentes para correção dos juros, como antes e depois do julgamento, o que pode ser prejudicial para aqueles que ainda não entraram.
Enfim, embora com uma chance robusta no cenário jurídico, os efeitos da decisão pode ser diferente entre os trabalhadores detentores desse direito.
Como será o julgamento?
O Ministro Relator Luis Barroso definiu a adoção do rito abreviado para o trâmite da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI Nº 5090, isso significa dizer que o julgamento será mais rápido, que o julgamento será diretamente no mérito, sem análise de Liminar.
O Ministro Relator justificou a escolha do rito, afirmando que esse julgamento interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósito nas contas do FGTS, também afirmou que o volume de processos tramitando estima-se mais de 50 mil, além do grande prejuízo aos trabalhadores alegados pela defesa dos trabalhadores.
Por fim, resta a esperança aos trabalhadores brasileiros por um julgamento que realmente reflita a justiça almejada.
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Fonte: Jornal Contábil
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