Todo brasileiro que trabalhou com carteira assinada, ou teve saldo depositado no fundo de garantia, entre 1999 e hoje tem a oportunidade de entrar com o pedido de revisão do seu FGTS para recuperar um dinheiro perdido pela correção monetária da TR.
É importante destacar que mesmo quem já sacou o dinheiro do fundo de garantia tem direito à revisão pois no período em que o dinheiro ficou depositado ele sofreu com a perda de valor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ter julgado esta matéria no último dia 13 de Maio mas o assunto foi postergado. Não se sabe ainda qual será a nova data para o julgamento. Fala-se que nos próximos meses, após a efetivação da troca de Ministros em curso, seria o momento de retomar o assunto.
Advogados reforçam a importância das pessoas entrarem com seus pedidos antes dessa decisão como forma de tentar preservar seus direitos. É provável que seja utilizado um mecanismo chamado de modulação que pode limitar os ganhos para quem ainda não tiver o pedido ajuizado na justiça.
A oportunidade segue aberta para milhões de cidadãos que ainda não entraram com seus pedidos na justiça.
Como calcular o valor da Revisão do FGTS?
O trabalhador interessado em saber o valor exato da revisão do seu FGTS, também pode contar um serviço de cálculo gratuito chamado LOIT FGTS.
Para isso, basta se cadastrar na plataforma e anexar seus extratos da Caixa obtidos pelo site ou aplicativo CAIXA FGTS. O processo é muito simples e o cálculo sai em poucos instantes.
Acesse em: https://fgts.loitlegal.com.br
Em seguida, conhecendo o valor, caso exista o interesse de entrar com o pedido no Juizado Especial Federal, o site oferece um KIT com os documentos já preenchidos com os dados do usuário e todas as orientações e suporte para protocolar o processo.
Para profissionais como advogados e contadores que desejam ajudar seus clientes no cálculo dessa revisão, existe também outra ferramenta que permite a execução de forma mais abrangente, trata-se da automação ELI FGTS.
Acesse em: https://fgts.elibot.com.br
Como entrar com o pedido?
A grande maioria dos brasileiros poderá enviar seus pedidos através do Juizado Especial Federal da região de residência, desde que o valor do pedido seja inferior a 60 salários mínimos ou 66 mil reais.
Nestes casos não é preciso contratar um advogado e geralmente todo o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.
O trabalhador precisa apenas de alguns documentos para dar entrada no processo:
RG/CPF ou CNH;
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho;
Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
Extratos analíticos do FGTS;
Cálculo detalhado do valor revisado, explicativo da revisão;
Requerimento ou petição, justificando o pedido;
Cada emprego que a pessoa tenha tido corresponde a pelo menos um extrato. Todos os extratos ficam vinculados a uma mesma conta por CPF e podem ser obtidos facilmente através do aplicativo para smartphone ou site da Caixa FGTS.
Com os extratos é possível fazer o cálculo da revisão que talvez seja o aspecto mais complexo e importante pois trata-se de uma tarefa técnica, complexa e que pode ser muito trabalhosa dependendo do tempo de trabalho acumulado.
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Como é feito o cálculo da revisão do FGTS?
Os valores das contas de FGTS estão defasados devido à baixa correção monetária oferecida pelo sistema atual que utiliza a TR como indexador.
Os cálculos são feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro indexador que não prejudique o trabalhador. Assim, os saldos devem ser recalculados com base em índices como o IPCA ou o INPC. Nas últimas decisões do STF onde a TR foi afastada e substituída, optou-se pela aplicação do IPCAe.
Quanto maior o tempo de trabalho e maior o salário, logicamente maior será o potencial de ganho com a revisão do FGTS.
Veja abaixo algumas simulações hipotéticas:
- Trabalhador com 8 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
Mais detalhes sobre a questão jurídica
O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados.
A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.
Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.
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Fonte: Jornal Contábil
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