Na última terça, dia 14 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal julgou um Recurso Extraordinário relacionado ao FGTS, chamado Tema 1112. Acontece que todo o noticiário em torno do assunto causou uma grande confusão na cabeça de muitos cidadãos e até mesmo de alguns advogados.
É importante esclarecer que o tema julgado nada tem a ver com a Revisão do FGTS de 1999 até hoje que muitas vezes tem sido noticiada por aqui. Esta continua válida e aguardando sua vez para ser votada pelo mesmo STF, provavelmente em 2022.
O julgamento desta semana tratou dos chamados expurgos de correção monetária referentes aos planos econômicos anteriores ao Plano Real, tais como o Plano Collor. Nestes casos a correção monetária foi negada, para um contexto muito específico que são os planos econômicos dos governos da época, ou seja, um período bem anterior.
A Revisão do FGTS está fundamentada pela ADI 5090 que não foi julgada ainda e que faz relação com outras decisões, neste caso positivas, no que se refere à problemática da TR (taxa referencial) como índice de correção monetária. Decisões similares foram tomadas para a correção dos precatórios e na esfera trabalhista.
Portanto, as ações individuais que são os pedidos de revisão do FGTS baseados na ADI 5090 seguem válidas e aguardando futura decisão que nada tem a ver com planos econômicos da década de 90 e anteriores. Uma decisão não interfere em nada na outra.
A única questão em comum é que os dois assuntos tratam de FGTS, mas são períodos diferentes que não se conflitam e fundamentos diferentes que não se influenciam.
Advogados que desejam saber mais sobre a Revisão do FGTS e à ADI 5090, podem acessar o site https://fgts.elibot.com.br que é especialista no assunto e fornece informações e ferramentas para advogados e profissionais que desejam ajudar seus clientes na busca dessa correção.
No caso do cidadão que trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 até os dias atuais, existe a startup LOIT FGTS ( https://fgts.loitlegal.com.br ) que oferece as informações necessárias e até mesmo o cálculo gratuito da correção neste período de forma simples e rápida.
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Fonte: Jornal Contábil
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