Revisao do FGTS - Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia do Tempo de serviço, mais conhecido como FGTS, trata-se de um fundo de proteção social ao qual todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada tem direito. Contudo, o FGTS, mesmo sendo do trabalhador, possui regras mais específicas para saque, como no caso da demissão por justa causa.

Contudo, como o saldo passa a maior tempo depositado, o governo pode utilizar-se do mesmo para financiar programas de habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Assim, por se tratar de um dinheiro que está depositado e sendo utilizado ele precisa ser corrigido e é aí que entra o grande problema.

Desde janeiro de 1991 o índice de correção monetária aplicada ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), que desde o ano de 1999 não consegue acompanhar os índices de inflação, o que, por consequência acaba desvalorizando o saldo do Fundo de Garantia dos trabalhadores.

Logo, a revisão do FGTS busca que os valores sejam corrigidos por um índice mais justo que a Taxa Referencial, pois ela já não reflete a inflação do país desde 1999. Assim, caso a ação seja aprovada os seus valores devem ser revisados por um índice de correção que acompanhe a inflação como o IPCA-E ou INPC.

Impacto para todos os trabalhadores

Devido à aplicação da Taxa Referencial, todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos algum período após 1999 foram impactos com o uso da TR, ou seja, se você trabalhou em qualquer período após 1999 você também perdeu dinheiro.

Assim, tem direito de entrar com a revisão do FGTS qualquer trabalhador que exerceu atividade após 1999. São alguns exemplos:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro;
  • aposentado que trabalhou em um dos casos acima.

Valores da revisão

Como a revisão por muitas vezes pode depender da ajuda de um advogado, e ainda se trata de algo incerto, pois a decisão só ocorrerá após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Muitos trabalhadores se perguntam do valor, pois em tese, vale apena ingressar com ação somente caso a revisão possa trazer um valor alto a receber.

Assim, é preciso lembrar que cada caso precisa ser avaliado individualmente, pois, para muitos trabalhadores a revisão pode liberar valores entre R$ 10 mil, R$ 20 mil, R$ 30 mil ou até mais, mas para outros a revisão pode liberar valores de R$ 300, R$ 200 ou até R$ 100, não compensando assim ingressar com a ação.

Os trabalhadores precisam revisar por quanto tempo trabalharam de carteira assinada, por quanto tempo o saldo do FGTS ficou depositado e qual foi a média de salários, para identificar se a revisão pode ou não ser benéfica. Assim a revisão costuma ser mais vantajosa para aqueles que trabalharam longos períodos de tempo de carteira assinada após 1999, e com salários relativamente bons.

Segundo a Startup LOIT FGTS, plataforma que ajuda os trabalhadores a identificarem o valor a receber da revisão, com base no cálculo do extrato do Fundo de Garantia. Conforme análise de mais de 400 mil pessoas, a revisão prevê uma média de R$ 10 mil por trabalhador.

Quanto a pessoa pode receber? A causa é ganha?

Assim, vale lembrar que o primeiro passo é analisar corretamente os valores que o trabalhador tem pra receber. A análise é feita por meio do extrato do FGTS de todo o período trabalhado a partir de 1999. Assim, o trabalhador poderá contar com algumas plataformas para ajudar no cálculo ou buscar um advogado para que realize esse cálculo.

Contudo, vale lembrar que não existe causa ganha e muitos profissionais, blogs e portais que garantem que o dinheiro sairá está comentando um grande equivoco, afinal, a decisão ocorrerá somente após o julgamento do STF, que ainda está sem data definida para ocorrer.

O post Revisão do FGTS vai liberar R$ 10 mil para cada trabalhador? Como saber quanto receber? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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