PISPASEP / Jornal Contábil

De imediato cabe destacar que a revisão do PIS/Pasep diz respeito aos casos em que os valores das cotas PIS/Pasep não passaram pelo rendimento adequado. Desta maneira, acarretando prejuízos ao trabalhador no momento de sacar o benefício. 

Para entender essa problemática é preciso partir do começo. Durante os anos de 1970 a 1988, o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), funcionavam como uma espécie de fundo reserva aos trabalhadores. 

Neste fundo, os empregadores depositavam o PIS destinado a trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep destinados aos servidores públicos de maneira individual, de modo que os valores poderiam ser sacados com rendimento. No entanto, a partir de 1988 os programas foram unificados. 

Contudo, os depósitos feitos entre 1970 e 1988 permaneceram nas contas individualizadas. A grande problemática se dá no momento do saque dessas cotas referente a este período, dado que os valores foram repassados sem a correção monetária a qual não foi feita adequadamente pelos bancos. 

Em resumo, quando trabalhadores que atuaram no referido período foram realizar o saque, se depararam com um valor menor do que deveriam ter recebido. Em decorrência disso, surgiu a revisão do PIS/Pasep.

Revisão do PIS/Pasep 

A revisão é feita através do acompanhamento de um advogado e solicita que a aplicação dos rendimentos não aplicados na época. Existem casos de trabalhadores que conseguiram aumentar em até 50 vezes o saldo do benefício. 

Contudo, cabe enfatizar que antes de entrar com a ação é necessário que o trabalhador se certifique que seu perfil se enquadra nas condições da revisão do PIS/Pasep. Para isto é necessário: 

  • Ter atuado como empregado da iniciativa privada ou servidor público entre os anos de 1970 e 1988; 
  • Reunir documentos como: extrato do PIS/Pasep, identidade, comprovante de residência, planilha de cálculos com a diferença devida;
  • Procurar um advogado, e junto a ele analisar se há alguma irregularidade no valor do benefício; 

Sobre este último ponto, é essencial a consulta de um profissional, que por sua vez, poderá dizer de antemão se você poderá ou não entrar com a revisão do PIS/Pasep.

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Fonte: Jornal Contábil
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