A revisão do PIS/Pasep trata-se de uma tese jurídica voltada às situações em que os valores referente às cotas PIS/Pasep não passaram pela devida correção monetária.
A correção em questão deveria ter sido feita pelas instituições responsáveis, sendo a Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) e o Banco do Brasil (no caso do Pasep). Contudo não foi bem isto que aconteceu.
Nesta linha, devido a ausência da correção, trabalhadores se depararam com um valor inexpressivo em sua conta, no momento de efetuar o saque, visto que o saldo encontrado era bem menor que o valor pelo qual o cidadão teria direito.
Vale ressaltar que é as cotas PIS/Pasep não referem-se ao Abono salarial concedido anualmente aos trabalhadores de carteira assinada, importante não confundir.
Quem pode solicitar a revisão PIS/Pasep?
Em resumo ação é destinada a servidores públicos e demais trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988. Isto porque, justamente, os valores depositados durante este período, nas contas individuais do PIS e do Pasep que não passaram pela devida correção monetária.
Para uma melhor contextualização, a partir de 1988 os programas (PIS e Pasep) foram unificados, de modo que ambos assumiram outras finalidades, ainda sim, o os depósitos da época permaneceram nas contas individualizadas, que por sua vez, não foram corrigidas adequadamente pelos bancos responsáveis.
Para ingressar com a ação será necessário o acompanhamento de um advogado e assim solicitar a aplicação dos rendimentos, que não existiram na época. Em geral, é preciso que o cliente esteja enquadrado nas seguintes condições.
- Ter atuado como empregado da iniciativa privada ou servidor público entre os anos de 1970 e 1988;
- Reunir documentos como: extrato do PIS/Pasep, identidade, comprovante de residência, planilha de cálculos com a diferença devida;
- Procurar um advogado, e junto a ele analisar se há alguma irregularidade no valor do benefício.
A revisão é aceita na justiça?
Sobre esta questão a resposta é depende, muitos advogados alegam situações inexistentes para ajuizar a ação, de modo que não possuem fundamento jurídico para tal. Logo, acabam sendo rejeitadas na justiça
Dentre as teses bem aceitas nos tribunais, está àquela aplicada aos servidores públicos que sacaram o Pasep nos últimos 5 anos e iniciaram serviço antes de 05 de novembro de 1988.
Segundo especialistas, na prática, a grande maioria dos servidores que se encaixam neste perfil, encontram falhas nos valores apresentados pelo Banco do Brasil. Nesta linha, há um caso em que foi gerado mais de R$ 100 mil de retorno ao cliente.
Em todo caso, qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada entre 70 e 88 pode buscar a consulta de um profissional especializado para analisar se é válido ou não entrar com a revisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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