A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) se trata do documento responsável por registrar toda a vida profissional do trabalhador e assegurar que os direitos trabalhistas previstos por lei sejam respeitados.
Além do mais, a CTPS é um documento obrigatório para todo cidadão que presta qualquer tipo de serviço remunerado, seja no setor industrial, comercial, agropecuário, ou até mesmo doméstico.
Sendo assim, é essencial indicar no documento as datas de início e rompimento do contrato trabalhista, bem como a carga horária semanal, salário mensal e férias, entre outros detalhes.
O respectivo registro também visa regulamentar os serviços prestados e assegurar a contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale mencionar que a CPTS foi criada por meio do Decreto de Lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, e dispõe sobre a manutenção dos registros profissionais do trabalhador durante toda a vida profissional dele, garantindo os seguintes benefícios:
- Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Vale transporte;
- Vale refeição;
- Vale alimentação;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Férias.
Carteira de trabalho impressa
É importante ressaltar que a carteira de trabalho pode ser solicitada pelo cidadão brasileiro a partir dos 14 anos de idade, sendo que a versão impressa costuma ser feita em postos de atendimento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou subdelegacias do trabalho.
Lembrando que a emissão do respectivo documento não gera nenhum custo para o solicitante, basta que o mesmo forneça duas fotos no formato 3×4 recentes e com fundo branco, um comprovante de residência, CPF e RG.
Carteira de trabalho digital
A versão digital da carteira de trabalho está disponível desde 2019, com o objetivo de substituir a versão impressa gradativamente, além de também promover o acesso facilitado a temas referentes às leis trabalhistas sem precisar sair de casa.
O documento digital foi elaborado pelo Ministério da Economia, e se fortaleceu ainda mais durante a pandemia da Covid-19, tendo em vista que com a quarentena, os postos de atendimento presenciais estavam temporariamente fechados.
Sendo assim, o meio online possibilitou que todos os trâmites necessários fossem resolvidos.
A plataforma digital está disponível para aplicativos que podem ser acessados gratuitamente por smartphones ou tablets, tanto pelo sistema Android quanto iOS.
A versão digital da Carteira de Trabalho também permite a consulta das contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o histórico trabalhista, os valores referentes ao abono salarial, solicitação do seguro-desemprego, entre uma variedade de outros serviços.
Além do mais, também há a apresentação de informações relacionadas ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tais como valores e prazos de pagamentos.
Em caso de qualquer dúvida sobre a Carteira de Trabalho Digital, basta entrar em contato através da Central de Atendimento pelo telefone 158.
Emissão da Carteira de trabalho digital
O primeiro passo para emitir a carteira de trabalho digital é fazer o download do aplicativo no dispositivo eletrônico desejado, e na sequência, basta gerar um login de acesso para conseguir utilizar todos os recursos disponíveis.
Este login poderá ser criado com o número do CPF e uma senha exclusiva de acesso à plataforma.
Em seguida, a plataforma irá solicitar a confirmação dos dados da CTPS, assim, o trabalhador deve apenas selecionar a função “continuar” e preencher o formulário apresentado na tela do aparelho.
Também será preciso informar dados como a data de nascimento, nome, e-mail, celular e o nome do país.
Após finalizar essa etapa, basta validar o registo respondendo cinco perguntas, todas com o objetivo de confirmar a identidade do titular do documento.
Na sequência o trabalhador deverá esperar pela validação das informações apresentadas e depois, como meio de segurança, será necessário fazer uma leitura do QR Code para comprovar a autenticidade dos dados.
Por fim, basta ler e concordar com a política de privacidade do aplicativo e acessar o manual de utilização para poder utilizar todos os recursos do aplicativo.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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