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A perda de um familiar é um dos momentos mais dolorosos na vida de qualquer pessoa. Não só pelo grande desgaste emocional, os familiares ainda precisam lidar com todos os processos do falecimento, desde o registro do óbito até mesmo a divisão de bens.

Contudo, conforme os dias de luto vão passando, os familiares, precisam se preparar para o processo de divisão do patrimônio deixado pelo ente querido, dentre essa divisão de bens, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um desses bens que devem ser analisados.

De antemão, podemos dizer que, apesar de toda a burocracia de uma partilha de bens, e o processo de inventário, à liberação do Fundo de Garantia e as verbas rescisórias, são possíveis mesmo sem a intervenção de um advogado, podendo ser feita pelos herdeiros de maneira independente.

Quem pode sacar o FGTS do trabalhador falecido?

O saque do FGTS é bem simples de ser realizado. Em primeiro momento será necessário identificar um herdeiro direto ou dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte.

Na falta deles, será possível que um sucessor realizar o saque do Fundo de Garantia, no entanto, deverá ser necessário apresentar duas declarações de consenso que devem estar previamente reconhecidas em cartório, sendo elas:

  • A declaração dos herdeiros em que todos devem concordar que o saque seja realizado;
  • A declaração afirmando não haver herdeiros nem sucessores.

Atenção! A legislação brasileira determina como dependente habilitado a pensão por morte, a esposa e seus filhos até que atinjam a maioridade. Após a maioridade os mesmos se enquadram como sucessores.

Como realizar o saque do FGTS

Para realizar o saque do FGTS basta que o dependente ou o sucessor se dirija a Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:

  • Documento de identidade de quem irá sacar;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Atestado de óbito;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade (é necessário abrir uma conta-poupança em nome dos herdeiros).

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Fonte: Jornal Contábil
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