O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. Têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O empregador é obrigado a depositar, mensalmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cada funcionário de sua empresa. O valor que a empresa irá depositar é equivalente a 8% do salário de cada um dos funcionários em conta bancária vinculada ao FGTS.
O que acontece com o FGTS do trabalhador que faleceu?
O dinheiro que foi depositado na conta do trabalhador pode ser retirado por herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido.
Primeiro para ter acesso ao FGTS do trabalhador falecido, será necessário comprovar um vínculo com o titular:
- Esposa, filhos ou pessoas habilitadas à pensão por morte paga pelo INSS;
- Pessoas que não estão habilitadas pela Previdência Social e por isso são indicadas em alvará judicial;
- Um sucessor pode sacar o FGTS (sendo necessário demonstrar que não há mais herdeiros e nem sucessores para receber a quantia).
O herdeiro deverá fazer um cadastro no site da Caixa Econômica Federal (CEF), para isso, será necessário os seguintes documentos: Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep; dados do titular da conta.
Esses dados também podem ser solicitados em uma agência da Caixa, banco responsável pelo pagamento do FGTS.
Após esse procedimento, você poderá realizar o saque. Para o herdeiro que já está habilitado na Previdência Social, basta comparecer à Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
Por outro lado, o herdeiro ou dependente não estando habilitado pela Previdência Social, para ter direito ao FGTS da pessoa falecida, precisará apresentar os seguintes documentos:
Alvará judicial que autoriza a liberação dos valores;
Certidão de óbito do falecido;
Certidão de inexistência de dependentes fornecidos pelo INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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