A crise econômica causada pela chegada da pandemia da Covid-19, gerou um aumento nas solicitações do seguro-desemprego, indicando um aumento expressivo no número de profissionais demitidos por todo o país.
Por isso, é importante compreender todos os fatores integrados à disponibilização deste benefício, que vai desde o início da solicitação, dentro de qual período ela deve ser feita, como o pagamento será efetuado, até questões como, por quanto tempo o benefício será pago e diante de qual valor.
Mas para isso, primeiro é preciso entender como o seguro-desemprego funciona, lembrando que ele se trata do pagamento de um benefício temporário direcionado aos brasileiros que foram demitidos sem justa causa.
No entanto, é importante observar as variações dentro dele, como a concessão aos profissionais da agricultura considerados no período defeso, bem como, aqueles em condições similares à escravidão, visando dar um suporte financeiro até que o trabalhador conseguir ser admitido em um novo emprego, porém, é preciso se enquadrar em alguns requisitos para receber o benefício.
Mas então, quem tem direito ao seguro-desemprego?
A regra básica e clara para obter este seguro é estar na condição de desempregado.
Portanto, não podem receber os valores, qualquer trabalhador que ainda possua algum vínculo trabalhista, ou a titularidade em alguma empresa.
Além disso, o cidadão também precisa ter prestado os serviços por, pelo menos, 12 meses, dentro do período mínimo de 18 meses anteriores à última demissão e à primeira solicitação do benefício.
Também tem direito aquele que solicitou o benefício dentro do prazo mínimo de nove meses após 12 meses da dispensa anterior, ou, por seis meses para aqueles que darem a segunda entrada.
Como solicitar o benefício?
O principal formato para solicitar o benefício, especialmente durante a pandemia, é através do site do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambas as alternativas será preciso informar o número do CPF e documento de requerimento do seguro desemprego, que normalmente é fornecido logo no momento de rescisão contratual.
Após se cadastrar no site e preencher todos os dados solicitados, basta esperar pela aprovação do benefício que deve acontecer dentro de 30 dias.
No que se refere ao pagamento do benefício, este é realizado somente após o período mínimo solicitado para a análise, que é de 30 dias.
Após este tempo, o valor correspondente ao benefício será depositado diretamente em uma conta simplificada ou uma poupança junto à Caixa Econômica Federal, permitindo que o cidadão realize o saque imediato.
O valor liberado através do seguro-desemprego pode variar de acordo com o piso nacional vigente, bem como, o tempo trabalhado na última empresa e os salários pagos recentemente.
Tirando a média salarial dos últimos três meses trabalhados, o resultado do benefício se baseia em:
- Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
- De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69; e
- Acima de R$ 2.666,29 – o valor da parcela será de R$ 1.813,03.
No caso dos pescadores artesanais, empregados domésticos ou trabalhadores resgatados, o valor para a base do cálculo é o mesmo do piso nacional em vigor, ou seja, R$ 1.045,00.
Nos últimos dias ainda tem se falado sobre a expectativa de pagamento do seguro-desemprego em 2021, a qual gira em torno de reajuste que poderá ser elevado de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, lembrando que o valor se baseia no salário mínimo vigente, ainda que também se aplique os cálculos mencionados anteriormente.
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Fonte: Jornal Contábil
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