COAF significa Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Este é o órgão responsável por fiscalizar e investigar sempre que ocorrer uma movimentação suspeita ou atípica nas contas bancárias. É por meio dele que muitos escândalos de corrupção são descobertos. Muitas pessoas ainda não sabem como o COAF funciona na prática e qual o impacto dele para quem tem uma empresa. Por isso, continue lendo para entender mais!
O que é o COAF?
Antes de tudo, vamos entender a origem desse órgão. O COAF existe desde 1998 com o surgimento da lei 9.613 contra lavagem de dinheiro. Na prática, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras foi criado para ser uma Unidade de Inteligência Financeira do Brasil.
O COAF “segue” o dinheiro. Através de cruzamento de dados, ele prepara relatórios que identificam se uma movimentação tem procedência ilícita ou não. Portanto, o grande objetivo é identificar as operações que envolvem lavagem de dinheiro e financiamento terrorista.
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Como funciona o COAF?
Em síntese, o COAF não tem a obrigação de realizar investigações, bloquear valores ou deter pessoas. Sua função é receber os dados, como nome, CPF ou CNPJ e as informações bancárias das pessoas e, após análise, encaminhar o relatório apontando a possível fraude ou indícios de crime às autoridades competentes.
Então basicamente o processo funciona assim:
- Primeiro são enviadas as declarações por parte das pessoas físicas e jurídicas.
- O segundo passo é o COAF compilar todas as informações e analisar.
- O terceiro momento é quando ele detecta um sinal de alerta.
- E então vai para a quarta ação, que é evidenciar o grau de gravidade.
- Por fim, quando é constatada uma prática ilícita, como lavagem de dinheiro, os relatórios são encaminhados às autoridades competentes (como a Polícia Federal, por exemplo) para os procedimentos cabíveis.
Quem precisa declarar o COAF?
Desde 2003, os bancos precisam acionar automaticamente o COAF quando ocorrem operações suspeitas. Porém, não são só os bancos que precisam enviar informações ao COAF, e sim, qualquer pessoa física ou empresa envolvida com movimentações financeiras.
O regulamento da lei 9.613 cita no Art. 9 claramente que serviços de aconselhamento ou assistência, assessoria, consultoria, contabilidade e auditoria, sempre que se envolverem em compra e venda de imóveis, aberturas e gestão de contas bancárias, entre outras operações citadas no regulamento, devem adotar como procedimento anual obrigatório a declaração perante o COAF de não ocorrência de movimentação desta natureza. Caso ocorra alguma operação suspeita, a declaração deve ser enviada em até 24 horas do acontecido.
Quais são as operações consideradas suspeitas?
As instituições referidas acima devem implementar procedimentos para monitorar e prevenir operações suspeitas, como confirmar as informações cadastrais de seus clientes, bem como dos beneficiários finais, manter atualizado o respectivo cadastro, dedicar especial atenção às operações societárias, ou de qualquer outra natureza.
Todavia, você deve se perguntar: O que são operações suspeitas? Vamos lá!
Operações e situações suspeitas referem-se a qualquer operação ou situação que apresente indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Como exemplo podemos citar:
- As operações de depósito ou aporte em espécie, ou saque em espécie de valor igual, ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
- As operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
- A solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Como fazer a declaração de não ocorrência do COAF?
Bom, se você é uma dessas empresas citadas no regulamento e não notou nenhuma movimentação suspeita ao longo ao ano, é importante que saiba que mesmo assim, precisa enviar a declaração de não ocorrência ao COAF.
O preenchimento desta declaração deve ser feito até 31 de dezembro de cada ano. Preparamos um passo a passo simples para você conseguir declarar a tempo:
1- Entre no site do COAF clicando aqui
2- Escolha opção Acesso ao SISCOAF
3- Clique em “Primeiro Acesso” e crie uma senha para se habilitar no sistema SISCOAF,
caso não tenha Certificado digital.
4- Escolha a opção Pessoa Física ou Jurídica;
5- Digite o CNPJ ou CPF;
6- Selecione a atividade que você ou sua empresa exerce;
7- Valide as informações e aceite o termo de uso do SISCOAF;
8- Imprima a declaração;
9- E por fim, aparecerá a opção de enviar.
Conclusão:
Por fim, uma vez esclarecido a importância do órgão COAF, fica evidente que a prevenção a lavagem de dinheiro tem um forte impacto no combate a crimes em nosso pais. O COAF tanto evita corrupção quanto viabiliza a punição aos responsáveis.
Do mesmo modo, quando você se compromete em fazer anualmente a sua declaração ou reportar sempre que acontece uma operação de risco, tenha em mente que está contribuindo para a segurança do seu negócio e da sociedade em geral. Afinal, fazer a sua parte enviando a declaração é contribuir com um ambiente de negócios mais seguro.
Original de Conube
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Fonte: Jornal Contábil
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