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COAF significa Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Este é o órgão responsável por fiscalizar e investigar sempre que ocorrer uma movimentação suspeita ou atípica nas contas bancárias. É por meio dele que muitos escândalos de corrupção são descobertos. Muitas pessoas ainda não sabem como o COAF funciona na prática e qual o impacto dele para quem tem uma empresa. Por isso, continue lendo para entender mais!

O que é o COAF?

Antes de tudo, vamos entender a origem desse órgão. O COAF existe desde 1998 com o surgimento da lei 9.613 contra lavagem de dinheiro. Na prática, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras foi criado para ser uma Unidade de Inteligência Financeira do Brasil.

O COAF “segue” o dinheiro. Através de cruzamento de dados, ele prepara relatórios que identificam se uma movimentação tem procedência ilícita ou não. Portanto, o grande objetivo é identificar as operações que envolvem lavagem de dinheiro e financiamento terrorista.

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Como funciona o COAF?

Em síntese, o COAF não tem a obrigação de realizar investigações, bloquear valores ou deter pessoas. Sua função é receber os dados, como nome, CPF ou CNPJ e as informações bancárias das pessoas e, após análise, encaminhar o relatório apontando a possível fraude ou indícios de crime às autoridades competentes.

Então basicamente o processo funciona assim:

  • Primeiro são enviadas as declarações por parte das pessoas físicas e jurídicas.
  • O segundo passo é o COAF compilar todas as informações e analisar.
  • O terceiro momento é quando ele detecta um sinal de alerta.
  • E então vai para a quarta ação, que é evidenciar o grau de gravidade.
  • Por fim, quando é constatada uma prática ilícita, como lavagem de dinheiro, os relatórios são encaminhados às autoridades competentes (como a Polícia Federal, por exemplo) para os procedimentos cabíveis.

Quem precisa declarar o COAF?

Desde 2003, os bancos precisam acionar automaticamente o COAF quando ocorrem operações suspeitas. Porém, não são só os bancos que precisam enviar informações ao COAF, e sim, qualquer pessoa física ou empresa envolvida com movimentações financeiras.

O regulamento da lei 9.613 cita no Art. 9 claramente que serviços de aconselhamento ou assistência, assessoria, consultoria, contabilidade e auditoria, sempre que se envolverem em compra e venda de imóveis, aberturas e gestão de contas bancárias, entre outras operações citadas no regulamento, devem adotar como procedimento anual obrigatório a declaração perante o COAF de não ocorrência de movimentação desta natureza. Caso ocorra alguma operação suspeita, a declaração deve ser enviada em até 24 horas do acontecido.

Quais são as operações consideradas suspeitas?

As instituições referidas acima devem implementar procedimentos para monitorar e prevenir operações suspeitas, como confirmar as informações cadastrais de seus clientes, bem como dos beneficiários finais, manter atualizado o respectivo cadastro, dedicar especial atenção às operações societárias, ou de qualquer outra natureza.

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Todavia, você deve se perguntar: O que são operações suspeitas? Vamos lá!

Operações e situações suspeitas referem-se a qualquer operação ou situação que apresente indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Como exemplo podemos citar:

  • As operações de depósito ou aporte em espécie, ou saque em espécie de valor igual, ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
  • As operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
  • A solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Como fazer a declaração de não ocorrência do COAF?

Bom, se você é uma dessas empresas citadas no regulamento e não notou nenhuma movimentação suspeita ao longo ao ano, é importante que saiba que mesmo assim, precisa enviar a declaração de não ocorrência ao COAF.

O preenchimento desta declaração deve ser feito até 31 de dezembro de cada ano. Preparamos um passo a passo simples para você conseguir declarar a tempo:

1- Entre no site do COAF clicando aqui

2- Escolha opção Acesso ao SISCOAF

3- Clique em “Primeiro Acesso” e crie uma senha para se habilitar no sistema SISCOAF,
caso não tenha Certificado digital.

4- Escolha a opção Pessoa Física ou Jurídica;

5- Digite o CNPJ ou CPF;

6- Selecione a atividade que você ou sua empresa exerce;

7- Valide as informações e aceite o termo de uso do SISCOAF;

8- Imprima a declaração;

9- E por fim, aparecerá a opção de enviar.

Conclusão:

Por fim, uma vez esclarecido a importância do órgão COAF, fica evidente que a prevenção a lavagem de dinheiro tem um forte impacto no combate a crimes em nosso pais. O COAF tanto evita corrupção quanto viabiliza a punição aos responsáveis.

Do mesmo modo, quando você se compromete em fazer anualmente a sua declaração ou reportar sempre que acontece uma operação de risco, tenha em mente que está contribuindo para a segurança do seu negócio e da sociedade em geral. Afinal, fazer a sua parte enviando a declaração é contribuir com um ambiente de negócios mais seguro.

Original de Conube

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Fonte: Jornal Contábil
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