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Quais doenças têm direito ao LOAS? Ele é um benefício pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo ao idoso ou a pessoa com deficiência (PCD) que comprovar ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.

Hoje quero falar especificamente com você que tem uma doença grave e deseja receber o BPC/LOAS

Entretanto, já te adianto: ter uma doença considerada grave pela lei NÃO te garante o pagamento do BPC/LOAS e, por isso, é muito importante ter o acompanhamento de um advogado previdenciário.

Isso porque, se for possível comprovar que a sua doença te deixou incapacitado para o trabalho por um longo período e a sua renda familiar per capita é de ¼ do salário mínimo, existe, sim, a possibilidade de receber o BPC.

Separei todas as informações que você precisa saber, vamos conversar sobre:

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos, ou mais, e à pessoa com a condição de deficiência (PCD) que comprovar ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.

O BPC/LOAS deve ser solicitado ao INSS, o valor pago é de um salário mínimo, mas ele não fornece o pagamento do 13° salário e acaba com a morte de quem recebe.

Ou seja, o BPC/LOAS não garante a pensão por morte para os dependentes do idoso ou da PCD que recebia o benefício.

Vale lembrar que o BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso você também pode conhecer ele como LOAS, as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.

Quais doenças têm direito ao LOAS?

Já vou começar a nossa conversa te dizendo que não existe nenhuma lista de doenças que podem fornecer o pagamento do BPC/LOAS.

O que existe é lista de doenças graves que podem fornecer direitos previdenciários diferenciados, como a isenção da carência mínima exigida da aposentadoria ou no auxílio-doença.

Na verdade, existe uma lista temporária de doenças graves na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social de 1991.

Teoricamente, caberia ao Ministério da Saúde e da Previdência Social elaborar uma nova lista com as doenças consideradas graves e realizar a atualização dela a cada 3 (três) anos, de acordo com:

  • os critérios de estigma
  • deformação
  • mutilação
  • deficiência 
  • ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

Até o momento essa lista não foi criada, então o que continua valendo é são as doenças informadas no artigo 151 da lei:

Saiba quais doenças têm direito ao LOAS e como funciona
Fonte: Arraes & Centeno

Entretanto, apenas ter uma dessas doenças graves não garante o direito ao recebimento do BPC/LOAS!

Isso porque, como vimos, somente dois grupos podem ter direito ao BPC:

Saiba quais doenças têm direito ao LOAS e como funciona
Fonte: Arraes & Centeno
Saiba quais doenças têm direito ao LOAS e como funciona
Fonte: Arraes & Centeno

Para o caso de uma pessoa com doença grave, ou qualquer outra doença não prevista na lei, que deseja receber o BPC/LOAS é preciso ser feita uma análise específica sobre o caso. Preenchido o critério renda, é preciso verificar se a doença que essa pessoa tem, gerou um impedimento de longo prazo. Existindo esse impedimento de longo prazo, essa pessoa pode ser considerada uma pessoa com condição de deficiência (PCD).

Qual tipo de deficiência que dá direito ao BPC?

Quando você tem uma doença e precisa buscar ajuda assistencial do governo federal, a primeira coisa que você deve fazer é mudar o seu olhar de como uma pessoa com a condição de deficiência deve ser.

Parte da sociedade ainda enxerga a pessoa com a condição de deficiência com aquela visão antiga, muitas vezes capacitista.

O capacitismo, de forma bem resumida, pode ser entendido como aquelas atitudes de indivíduos que subestimam a capacidade das pessoas com deficiência apenas pela sua aparência.

Com essas pontuações, podemos ir para a próxima etapa: quem é a pessoa com a condição de deficiência.

A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD:

  • aquele indivíduo que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, torna a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.

Muita atenção com esses dois critérios:

  • impedimento de longo prazo;
  • barreira;

Alguém só pode ser considerado uma pessoa com a condição de deficiência se for possível comprovar esses dois requisitos.

Então vamos entender como eles funcionam.

O que é o impedimento de longo prazo e a barreira – PCD?

Especificamente para o requerimento do BPC, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU declarou que o impedimento de longo prazo deve ter a duração mínima de 2 (dois) anos:

Súmula 48: Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.

O impedimento de longo prazo não deve ser confundido com a incapacidade para o trabalho e, por isso, é muito importante verificar a origem desse impedimento.

Ele pode ser de natureza:

  • física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral. 

Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo

  • mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);
  • intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais. 

Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo.

  • sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. 

Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós-Covid, por exemplo.

Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Quando a pessoa com deficiência realiza o pedido de BPC/LOAS, ela passa pela perícia biopsicossocial, realizada pelo médico do INSS.

Assim, o estudo biopsicossocial analisa todo o contexto dessa pessoa, entendendo o impedimento de longo prazo e a barreira enfrentada.

Na avaliação biopsicossocial, o perito do INSS verifica:

  • a causa e a evolução das doenças
  • condições e lesões sob os aspectos biológico (corpo)
  • condições e lesões sob os aspectos psicológicos (mente e emoções)
  • condições e lesões sob os aspectos sociais (ambiente e barreiras)
  • como as barreiras enfrentada interferem na participação em sociedade

Para você entender melhor como funciona essa avaliação, preparei um infográfico:

Saiba quais doenças têm direito ao LOAS e como funciona
Fonte: Arraes & Centeno

E, neste ponto, posso te dizer que provavelmente você poderá ter o seu pedido de BPC/LOAS negado administrativamente pelo INSS e deverá refazer o pedido na justiça. 

Isso acontece porque o INSS pode entender que a sua doença grave não gerou um impedimento a longo prazo. E essa é a importância de ter uma equipe especializada desde o pedido administrativo, conseguir comprovar o impedimento de longo prazo e as barreiras é uma tarefa mais complicada do que parece!

Esse impedimento de longo prazo deve ser  analisado junto com a funcionalidade e o ambiente externo para confirmar a condição de deficiência.

Vamos entender como essa comprovação pode ser feita.

Como comprovar o impedimento de longo prazo para receber o BPC?

A doença, o impedimento e a barreira deverão ser identificadas pela perícia do INSS, essa perícia será dividida em perícia médica e perícia social.

A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você realizar o agendamento.

Nessa perícia, o médico deverá informar o CID (Código Internacional de Doenças) e explicar quais são as limitações enfrentadas por esse paciente.

O segundo passo é feito pela perícia social, na qual serão analisadas quais as funcionalidades que foram atingidas e os impedimentos sofridos, para isso o perito deverá usar a CIF (Código Internacional de Funcionalidade).

Cabe dizer que no caso da perícia médica PCD não verificar o impedimento de longo prazo, o INSS já está indeferindo o pedido sem sequer realizar a perícia social.

Por isso, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado de confiança, pois provavelmente você precisará fazer o pedido judicialmente.

Como dar entrada no pedido de BPC?

O pedido do BPC/LOAS tem um requisito diferente e essencial que é o cadastro no CadÚnico, já te adianto que sem esse cadastro seu benefício será negado, pois você não terá o comprovante mínimo de baixa renda.

Pelo CadÚnico, você terá o seu NIS – número de inscrição social e poderá ter acesso a diversos outros benefícios assistenciais fornecidos pelo governo federal, estadual e municipal.

Outros documentos que você deve ter em mãos:

  • CPF;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos que informem qual a sua doença e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
  • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
  • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos. 

Atenção!

Existem algumas informações essenciais que não podem faltar no seu laudo, para garantir que você tenha seus direitos garantidos e não tenha problemas futuros: 

  • Dados pessoais, como seu nome, RG e CPF;
  • Detalhes sobre a deficiência
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Detalhes sobre as limitações causadas por sua condição: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF,
  • Autorização para tornar a condição pública;
  • Data.

Com esses documentos, você poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS.

Minha dica é que você não faça esse pedido pelo telefone 135, pois o seu benefício irá depender dos documentos que você vai enviar ao INSS, então as chances de algo não ser bem entendido pelo telefone são grandes. 

Após o requerimento, serão agendadas as perícias que vimos: médica e social realizadas pelo INSS.

O que fazer quando o BPC é negado pelo INSS?

Você fez o seu pedido, realizou a perícia e teve o BPC negado pelo INSS: o que fazer?

O primeiro passo buscar uma equipe especializada para analisar o motivo do indeferimento do pedido e verificar a possibilidade de entrar com o pedido de BPC na justiça.

Agora, caso você não tenha como contratar um advogado previdenciário, eu separei os 4 principais motivos de indeferimento do BPC/LOAS e trouxe o que você precisa fazer para resolver:

Não atendeu ao critério de deficiência 

Como eu te contei, é muito comum que os peritos do INSS entendam que a doença não gerou o impedimento de longo prazo!

Geralmente, o perito entende que o impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial não foi comprovado, inexistindo a barreira que impede a participação plena e efetiva da sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Neste caso, como já houve o indeferimento, eu recomendo que você realize diretamente o pedido judicial, se possível com o acompanhamento de uma equipe especializada.

Nesse novo pedido, certifique-se que os documentos médicos estejam completos, principalmente o laudo médico que informa a condição de deficiência.

Renda superior à ¼ do salário mínimo 

A regra aplicada ao BPC/LOAS é a de que para ter direito ao benefício, a pessoa com a condição de deficiência, ou o idoso de 65 anos, tenha a renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido

Quando o indeferimento do BPC/LOAS acontece em decorrência da superação de renda, significa que a renda per capita familiar ultrapassou o mínimo de ¼ do salário.

Neste caso, verifique se algum valor foi indevidamente incluído, já que existem rendas que não devem ser somadas para o cálculo do BPC/LOAS:

  • bolsa de estágio
  • bolsa como aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família
  • e benefícios ou auxílios temporários

Ainda, existem valores que podem ser descontados da renda familiar como, por exemplo:

  • medicamentos
  • alimentação especial
  • fraldas descartáveis 
  • e consultas médicas

Então muita atenção com isso, o requisito renda é indispensável para o pedido de BPC/LOAS!

CadÚnico desatualizado 

Eu te contei que o CadÚnico é um cadastro obrigatório para o BPC/LOAS, isso acontece porque o CadÚnico é um cadastro realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou pela Prefeitura da sua cidade.

Com esse documento, o governo consegue saber que você faz parte de uma família de baixa renda e pode te colocar em programas de assistência social, como o BPC.

Esse cadastro deve ser atualizado regularmente pelo Responsável pela Unidade Familiar, que deverá levar todos os documentos e informações das outras pessoas da família.

O Responsável pela Unidade Familiar poderá confirmar se os dados cadastrais estão atualizados pelo aplicativo do Cadastro Único ou na versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br

ATENÇÃO!Para atualizar pela internet é necessário estar logado no Gov.BR dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação.

Ter MEI ou um vínculo de emprego em aberto 

Quem é MEI não pode receber BPC LOAS, mesmo que não esteja exercendo atividade, isso acontece porque ter o cadastro de microempreendedor individual configura presunção de renda.

O mesmo pode ser aplicado ao vínculo de trabalho em aberto, ele dá a entender que ainda existe a relação de trabalho e, consequentemente, uma renda maior do que o exigido para receber o BPC.

Caso você tenha um vínculo em aberto, é possível informar ao INSS que isso é um erro:

  • entre no site o app do MEU INSS
  • acesse o seu extrato do CNIS, confirme quais são os veículos em aberto
  • separe os documento que comprovam que não está mais trabalhando no local (seguro desemprego, CTPS, rescisão do contrato)
  • ligue ao INSS pelo número 135 e informe essa situação
  • depois, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS
  • digitalize os documentos que você separou e preencha o requerimento de atualização do CNIS
  • envie pelo Meu INSS o requerimento e os documentos

Baixe aqui o requerimento de atualização do CNIS usado pelo INSS

BPC/LOAS é aposentadoria?

Será que o BPC/LOAS é a aposentadoria de quem nunca contribuiu para o INSS?

Como vimos no comecinho do texto, o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

Isso quer dizer que, diferentemente da aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença (atuais benefício por incapacidade permanente e benefício por incapacidade temporária), não há que se falar em qualidade de segurado, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS.

O BPC é uma ótima possibilidade para aqueles que não puderam contribuir para a previdência social e adquiriram uma doença grave que os deixou incapacitados por um período maior que 2 (dois) anos.

Com a impossibilidade de trabalho e renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo, o salário mínimo pode ajudar e muito essas pessoas que sofrem diariamente com as dores e sequelas das doenças.

Vale lembrar que o BPC não paga o 13º salário, não gera pensão por morte e não conta para o tempo de aposentadoria.

Bônus Arraes e Centeno: 5 perguntas frequentes sobre o empréstimo consignado para o BPC

Antes de terminar a nossa conversa, eu decidir trazer um último assunto: o empréstimo consignado para quem recebe o BPC/LOAS.

A partir de 2022, o governo federal liberou a Caixa Econômica Federal e outros 11 bancos estão autorizados a realizarem empréstimo consignado aos contemplados com o Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Por isso, eu separei as 05 principais perguntas sobre o BPC/LOAS e o empréstimo consignado:

1. Criança pode receber o BPC?

Pode sim, se for comprovado que a criança tem a condição de deficiência (nesse caso não falamos de impedimento de longo prazo) e a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, a criança pode receber o BPC.

2. BPC pode fazer empréstimo?

Quem recebe o BPC/LOAS ganhou uma nova ferramenta em outubro de 2022: a possibilidade de realizar o empréstimo consignado pelo BPC/LOAS.

Isso significa que o valor do empréstimo será retirado diretamente do BPC, a pessoa que recebe o benefício tem esse desconto até terminar o empréstimo.

3.Representante legal do BPC pode fazer empréstimo?

É possível sim, neste caso é preciso entrar em contato com a instituição financeira para verificar se ela disponibiliza o empréstimo consignado feito pelo representante legal da pessoa que recebe o BPC.

4. Curador do BPC pode fazer empréstimo?

É possível sim, é a mesma coisa que acontece com o representante legal, cabe ao banco decidir que disponibiliza ou não.

Pela Instrução Normativa nº 136/2022, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) expressamente definiu que fica a critério da instituição consignatária acordante a contratação de crédito consignado em benefícios pagos por meio de representante legal (tutor nato, tutor judicial, curador ou guardião). 

5. Qual o valor do empréstimo para representante legal?

A margem de crédito para o empréstimo consignado de quem recebe BPC é de até 35% do valor recebido.

Lembrando que o valor do BPC/LOAS é sempre de 1 salário mínimo.

E ai, gostou das informações? 

Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar aqui embaixo no ícone da sua rede social de preferência e enviar.

Por Priscila Arraes Reino, formada em Direito pela UCDB em 2000. 

Original de Arraes & Centeno

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Fonte: Jornal Contábil
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