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Em 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou dados apontando que aproximadamente 8 milhões de pessoas morrem de câncer todos os anos.

Essa é uma estatística alarmante, pois tal índice é duas vezes maior do que o total de mortes provocadas por doenças como AIDS, tuberculose, entre outras.

Muita gente conhece alguém que está enfrentando a doença ou que já passou pelo tratamento contra o câncer. No entanto, o que muita gente não sabe é que existem alguns benefícios assegurados por lei para quem tem ou teve a doença.

Neste post listamos alguns dos direitos do paciente com câncer para ajudá-lo a entender melhor como funcionam tais prerrogativas.

Confira!

Quais são os direitos do paciente com câncer?

Certamente o câncer é uma doença que ninguém gostaria de ter. Entretanto, ainda não podemos prever ou evitar certos problemas de saúde.

Como seres humanos conscientes e preocupados com as necessidades dos outros, podemos pensar em formas de amenizar determinadas situações da vida.

Por isso, é possível considerar que esses direitos são uma maneira de facilitar o cotidiano dos indivíduos que vivem um momento tão delicado.

Logo abaixo pontuamos os principais direitos do paciente com câncer, além dos procedimentos necessários para solicitá-los.

Fique atento e acompanhe!

Saque do fgts e do pis

Todas as pessoas que estiverem com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP.

Para tal, não precisam comprovar se o diagnóstico é grave ou qual é o tipo da neoplasia — é importante lembrar que os pais de uma criança com a doença também podem fazer a solicitação.

Além disso, vale informar que o saque precisa ser feito na Caixa Econômica Federal.

A comprovação para a realização do procedimento é efetuada por meio da apresentação de um exame diagnóstico e dos documentos pessoais originais.

Recebimento do auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago àquelas pessoas que estão temporariamente incapazes de trabalhar.

No caso das pessoas com câncer, o direito é assegurado mesmo que o trabalhador não tenha quitado os 12 meses de contribuição — ele só precisará ser segurado.

Quando for necessário, o solicitante deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou marcar um agendamento com o objetivo de passar por uma perícia médica.

Saiba que é essencial a comprovação de contribuição, bem como um relatório médico informando o quadro clínico do paciente.

Aposentadoria por invalidez

Essa modalidade de aposentadoria é concedida aos segurados considerados totalmente incapazes pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, o direito só é garantido para quem não estiver em processo de reabilitação.

Para os beneficiários que têm a necessidade de um acompanhamento permanente de outra pessoa, ainda há a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Essas situações estão previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

Portanto, é importante conhecê-las. Veja a seguir:

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos (ou mais) das mãos;
  • paralisia das pernas ou dos membros superiores;
  • perdas dos membros, acima dos pés, e se não for possível o uso de prótese;
  • perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que seja viável a utilização de uma prótese;
  • perda de um membro superior e mais um inferior, quando não for possível usar uma prótese;
  • mudança das faculdades mentais com grave desestabilização da vida social e orgânica;
  • doença que provoque a permanência constante do paciente no leito;
  • impossibilidade de realização das atividades cotidianas.
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Direito ao amparo social (loas)

Já ouviu falar da LOAS? Ainda não?

Essa é a Lei Orgânica de Assistência Social, que garante o pagamento de uma salário-mínimo para os portadores de alguma deficiência ou para os idosos com mais de 65 anos que não exerçam uma atividade com remuneração — os menores de 18 anos também podem ser beneficiados.

Entretanto, um dos requisitos imprescindíveis para efetuar o requerimento da LOAS é ter uma renda familiar menor do que 1/4 do salário-mínimo.

O valor é calculado de acordo com a quantidade de pessoas que residem em uma mesma casa, e sempre considera a falta de condições econômicas do requerente e da sua família.

Nas ocasiões em que alguém seja portador de uma enfermidade com sintomas avançados, ou ainda que o tratamento deixe sequelas irreversíveis, é viável a solicitação do benefício.

Todavia, esse estado de saúde implica na incapacidade laboral e na impossibilidade de realizar as práticas diárias.

A requisição exige as mesmas comprovações da aposentadoria por invalidez.

Isenção de alguns impostos

Entre as principais isenções de impostos concedidas aos pacientes com câncer estão o Imposto de Renda (IRPF) na aposentadoria e o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Nesses casos, se desejar requerer a isenção do IRPF, por exemplo, o paciente deverá ter em mãos um laudo médico e o requerimento da Receita Federal.

Em seguida, precisará apresentá-los no órgão pagador do seu benefício.

Já com o IPVA, é primordial que o interessado verifique a legislação do estado em que mora, pois cada localidade tem as suas regulamentações — a concessão é liberada ao mesmo tempo que a isenção do ICMS.

Gratuidade no transporte

A gratuidade nos transportes públicos é outro direito concedido aos portadores de câncer, mas é importante destacar que cada região oferece os seus métodos.

Em alguns lugares existem os vales sociais ou os cartões eletrônicos que permitem o acesso nos veículos.

Quando for o caso, recomendamos que o requerente vá até as instituições responsáveis e verifique as documentações obrigatórias para fazer o pedido.

Existem outros direitos?

Apresentamos os principais direitos do paciente com câncer.

Por essa razão, você deve ter percebido que eles são muito importantes para facilitar o dia a dia dos pacientes, assim como deveriam ser do conhecimento de todos.

Como já foi dito, listamos apenas alguns dos direitos.

No entanto, vale relembrar que existem outros que também podem ser primordiais na vida das pessoas.

Dessa maneira, sugerimos a leitura da cartilha dos Direitos Sociais da Pessoa com Câncer.

O material é uma produção do Instituto Nacional do Câncer (INCA) e contém outras vantagens oferecidas aos indivíduos que se encontram com a doença.

Esperamos que o nosso artigo o tenha auxiliado a entender e perceber o quanto tais iniciativas podem melhorar a rotina dos pacientes e que, consequentemente, eles estão amparados por lei.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre os direitos do paciente com câncer, chegou a hora de dividir esse conhecimento com os seus amigos para que eles tenham acesso a informações importantes sobre o assunto.

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Fonte: Aposentadoria Club

Saiba quais são os direitos do paciente com câncer?

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Fonte: Jornal Contábil
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