Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

O salário atrasado é um assunto muito sério, afinal traz diversas consequências para o trabalhador que depende daquela renda para viver e cobrir os seus gastos e de sua família.

Dessa forma, é importante que o trabalhador saiba que o patrão que atrasa frequentemente o pagamento do salário está cometendo uma infração, ou seja, poderá ser penalizado por essa demora no pagamento.

Para quem não sabe, o pagamento do salário obrigatoriamente deve ocorrer até no máximo o quinto dia útil do mês, essa é uma regra legal que não pode ser desconsiderada pela empresa.

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Atraso do salário

Apesar de ser um ato irresponsável por parte da empresa, independente do motivo, essa situação que acaba trazendo consequências para o trabalhador parece ter tido uma solução que poderá pesar no bolso das empresas.

Isso porque, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), apresentou um novo parecer acerca do atraso no pagamento do salário.

A decisão tomada pelo Tribunal, na prática, estabelece que o trabalhador terá total direito de pedir uma indenização por danos morais, devido ao atraso no pagamento dos salários por parte da empresa.

No caso em questão, a decisão foi aplicada pelos magistrados com base em um caso, onde a empresa pagava o salário atrasado de forma reiterada, ensejando a punição. A decisão em questão teve o poder de reformar um julgamento realizado em primeiro grau, indeferindo o pedido da trabalhadora.

Durante o processo do atraso do salário, a trabalhadora alegou que a falta de recursos no dia previsto do seu pagamento acabou comprometendo a regularidade de suas obrigações financeiras, o que prejudicou o seu sustento e de sua família.

Dessa forma, os desembargadores da segunda turma compreenderam que a reiteração do salário atrasado gera transtornos para a vida da trabalhadora, violando a dignidade e honra humana. Dessa forma, foi deferida a conduta reprovável do patrão, onde foi exigido uma condenação exemplar.

O desembargador e relator do acórdão no Tribunal da 5ª Região, Renato Simões, sustentou o repasse, reiterando ainda o pagamento do salário atrasado ensejando o dano moral presumido.

Dessa forma, além de receber o seu salário, a trabalhadora também recebeu uma indenização pelos prejuízos suportados em sua vida financeira.

Indenização por dano moral

Conforme acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o salário é a base para a subsistência familiar, dessa forma, a falta de pagamento do mesmo indica abalos psicológicos, emocionais e físicos para os trabalhadores.

Dessa maneira, o atraso no pagamento do salário é motivo mais que suficiente para que o trabalhador possa ingressar com ação trabalhista contra a empresa em busca de uma indenização por danos morais.

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Fonte: Jornal Contábil
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