Toda vez que o salário mínimo é reajustado, o seguro-desemprego e outros benefícios também passam por atualizações em seus valores. Isso porque os benefícios seguem o piso nacional, que a partir de 2023 será no valor de R$ 1.302.
Regras do seguro desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador com carteira assinada quando ele é demitido sem justa causa. No entanto, é preciso estar atento aos seguintes critérios:
- Ter sua demissão sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Na primeira solicitação ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses;
- Na segunda solicitação ter exercido, pelo menos, 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- A partir da terceira solicitação ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada (BPC). A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Como é calculado o seguro-desemprego?
O valor do Seguro-Desemprego é diretamente influenciado pelo salário mínimo. Anualmente, conforme o salário mínimo sofre ajuste, o Ministério da Economia divulgou uma nova tabela que serve como base para o pagamento do benefício a cidadãos que perderam o emprego.
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A lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
salários de até R$ 1.858,17 — o valor da parcela é igual ao salário multiplicado por 0,8 (por exemplo: se o salário era de R$ 1,8 mil, a parcela será de R$ 1.440);,
salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 — o valor deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 (se o salário era de R$ 2 mil, a parcela será de R$ 1.557,44, ou seja, R$ 1.486,53 previstos mais R$ 70,91 da diferença entre R$ 2 mil e R$ 1.486,53 multiplicada por 0,5);
salários acima de R$ 3.097,26 — o valor da parcela é R$ 2.106,08.
Desta forma, para você saber em qual categoria o seu salário se encaixa, deverá somar o valor bruto dos últimos três salários recebidos e dividir o valor por 3 para encontrar a média salarial.
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Como solicitar?
A solicitação poderá ser feita por meio da internet, acessando a Carteira de Trabalho Digital e indo na opção de pedir o benefício.
Também o trabalhador para pedir o seguro-desemprego pode acessar o portal do Governo Federal, o Gov.br. Outra alternativa é ligar para a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Quem desejar fazer a solicitação de forma presencial, deverá ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
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Fonte: Jornal Contábil
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