
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que consolida em caráter permanente as alterações propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).
A principal mudança garantida pela lei é a validade indeterminada para a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Anteriormente, essa alteração teria validade de apenas cinco anos. A lei confere segurança jurídica ao contribuinte.
A Lei 15.246/25 é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, de autoria do Poder Executivo, e aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto também promove outras alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
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Impacto para a Classe Contábil
Para os profissionais e escritórios contábeis, a sanção da Lei 15.246/25, juntamente com as demais alterações na LDO, exige uma atenção constante ao planejamento e às atualizações fiscais:
- Segurança Jurídica e Planejamento: A garantia de validade indeterminada para a nova faixa de isenção do IRPF (se aprovada) e a permanência dos incentivos fiscais para o esporte reforçam a previsibilidade tributária. Isso facilita o planejamento tributário de longo prazo para pessoas físicas e empresas, um serviço essencial prestado pelos contadores.
- Monitoramento Orçamentário: As mudanças em regras fiscais e orçamentárias, como a manutenção da meta fiscal e a ampliação do prazo para envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025 (até 29 de novembro), exigem que os contadores monitorem de perto esses desdobramentos.
- Orientação a Clientes: Os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre o caráter permanente do benefício (quando for plenamente aprovado), evitando incertezas futuras. Além dos reflexos das regras de meta fiscal e créditos adicionais no cenário macroeconômico, que podem impactar o ambiente de negócios.
Outras mudanças na LDO
- Esporte: Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte, já previstos na Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte).
- Créditos Adicionais: Permite que o Executivo envie os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
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