Milhões de trabalhadores que utilizam o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) precisam se preparar. A partir de novembro de 2025, novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo entram em vigor, restringindo o acesso ao crédito e alterando limites de antecipação.
As mudanças visam tornar o uso dos recursos do Fundo mais sustentável, mas impactam diretamente a flexibilidade da modalidade que permite o saque de uma parcela do saldo anualmente.
O Que Muda no Saque-Aniversário
A principal crítica à modalidade, que já atraiu mais da metade dos trabalhadores ativos, é que o Saque-Aniversário impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa (o trabalhador recebe apenas a multa de 40%).
Embora o Ministério do Trabalho tenha proposto a extinção do programa, a decisão foi por mantê-lo, mas com condições mais rigorosas para a antecipação junto a instituições financeiras:
- Limite de Antecipação Reduzido: O número de parcelas anuais que podem ser antecipadas de uma só vez será drasticamente reduzido:
- Ano de Transição (2025/2026): Máximo de 5 parcelas anuais por contratação.
- Anos Seguintes: O limite cai para apenas 3 parcelas anuais.
- O trabalhador poderá contratar apenas um Empréstimo FGTS por ano.
- Teto de Valor Estabelecido: Pela primeira vez, haverá tetos de valor.
- O mínimo de cada parcela antecipada será R$ 100,00 e o máximo, R$ 500,00.
- O valor máximo por operação será de R$ 2.500,00 no ano de transição, caindo para R$ 1.500,00 posteriormente.
- Carência Obrigatória: Após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deverá respeitar uma carência de 90 dias antes de contratar a antecipação.
Alternativas de Crédito e Prazo Final
Com as novas regras, que limitam o acesso a recursos, o mercado de crédito privado deve ganhar mais atenção. O Consignado Privado (CLT) é apontado como uma alternativa em ascensão, permitindo que o trabalhador use até 35% de sua renda líquida em empréstimos com desconto direto em folha, independentemente de convênio com o empregador.
Atenção ao Prazo
Trabalhadores que desejam antecipar um número maior de parcelas (atualmente, até 12) e valores mais altos com base nas regras antigas têm até o final de outubro de 2025 para contratar a operação, antes que as novas e mais restritivas diretrizes entrem em vigor.
A modalidade Saque-Rescisão continua sendo a opção padrão, permitindo o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Quem optar pelo Saque-Aniversário deverá esperar 24 meses para migrar de volta ao formato padrão.
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