
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), virou a tábua de salvação de muitos trabalhadores. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 16 milhões de trabalhadores já tinham solicitado o benefício até novembro do ano passado.
O saque-aniversário foi criado em 2019 para permitir ao trabalhador retirar uma parte do saldo total do FGTS. O valor poderá ser retirado uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. Sendo possível sacar até 50% do valor total depositado em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia.
Regras para aderir ao saque-aniversário
O saque-aniversário não é obrigatório, o trabalhador só vai solicitá-lo se realmente estiver precisando. Para receber o pagamento no mesmo ano, o beneficiário precisa fazer a opção até o último dia do mês de aniversário. Ou seja, quem nasceu em 23 de fevereiro tem até o dia 28 para optar pela modalidade e receber parte do saldo disponível no FGTS ainda em 2022.
Você poderá realizar o saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Exemplo: se você nasceu em fevereiro pode fazer o saque até 29 de abril deste ano. Se o trabalhador não sacar o recurso até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Veja tabela de valores para a retirada do saque-aniversário:
Desvantagem ao aderir ao saque-aniversário
O trabalhador quando adere ao saque-aniversário fica impossibilitado de retirar o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só será possível sacar os 40% da multa que é paga pelo empregador.
Mas, você pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade saque-rescisão, no entanto, terá que esperar dois anos para ter efeito.
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Fonte: Jornal Contábil
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