Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

A Caixa Econômica Federal segue com a liberação do saque extraordinário do FGTS, conforme o cronograma estabelecido pelo Governo Federal. Lembrando que o direito ao resgate é viabilizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. 

Na próxima quarta-feira (18), será a vez de um novo grupo de cidadãos receberem os repasses do dinheiro extraordinário atrelado ao fundo. Em suma, o saque é limitado ao valor de R$ 1.000, quem possuir um saldo inferior a essa quantia, o resgate poderá ser integral. 

Cabe salientar que a medida tem como principal intuito atenuar os impactos da pandemia da Covid-19, que ainda vigora, apesar de estar menos intensa, quando comparado ao cenário dos últimos dois anos. 

Regras para sacar o FGTS extraordinário

De imediato, vale ressaltar que não foram determinadas regras complexas para liberação dos valores, de modo que basta se enquadrar nas seguintes condições. 

  • Possuir saldo em conta ativa (relacionada ao emprego atual)  do FGTS; OU
  • Possuir saldo em alguma conta inativa (referente a empregos anteriores) do FGTS;
  • Não possuir saldo bloqueado em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. Neste caso, o valor fica restrito para o pagamento das parcelas. 

Interessados em verificar se há algum saldo em conta para sacar, podem realizar a consulta através do aplicativo próprio do FGTS. Também é possível consultar fora dos meios digitais, indo pessoalmente à uma agência da Caixa. 

Como resgatar os valores?

Para quem possui a Conta Poupança Digital, o depósito será realizado pelo governo automaticamente. O dinheiro é acessado de maneira 100% digital via aplicativo Caixa Tem (disponível para Androids e IOS). 

No caso de cidadãos que não são usuários, não há motivo para preocupações,  o banco criará uma conta gratuita, justamente, para o depósito. Contudo, atenção, em alguns casos, não haverá informações suficientes para o depósito, de modo que será necessário solicitar o resgate no aplicativo do FGTS. 

Por fim, é preciso enfatizar que o saque não é obrigatório, os recursos apenas estarão disponíveis. Nesta linha,  é possível pedir a devolução para a conta do fundo, isto também é feito pelo app.

Datas de depósito do FGTS extraordinário

Ps: os meses de nascimento que não constam no calendário acima, já foram contemplados. Os recursos estarão disponíveis até o dia 15 de dezembro para todos os grupos. 

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Fonte: Jornal Contábil
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