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A Caixa Econômica Federal e o Governo Federal estão disponibilizando o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O saque liberará até R$ 1 mil para os trabalhadores, contudo, o saldo que cada um receberá dependerá exclusivamente de quanto cada um possui nas contas vinculadas ao fundo.

Por exemplo, quem tiver menos que R$ 1 mil poderá sacar todo o valor que possuem nas contas, já quem possui valor superior ficará limitado a R$ 1 mil.

Calendário de pagamentos

Os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho já estão com o dinheiro disponível para ser utilizado, restando ainda apenas os pagamentos de agosto a dezembro.

No caso dos trabalhadores aniversariantes de agosto e setembro ainda poderão receber este mês. Já os nascidos em outubro, novembro e dezembro vão receber apenas no mês que vem. Confira:

Próximos pagamentos deste mês:

  • Nascidos em agosto – recebem dia 25 de maio;
  • Nascidos em setembro – recebem dia 28 de maio.

Pagamentos para o mês que vem:

  • Nascidos em outubro – recebem dia 1º de junho;
  • Nascidos em novembro – recebem dia 8 de junho;
  • Nascidos em dezembro – recebem dia 15 de junho.

Vale lembrar que independente do dinheiro já ter sido liberado ou que seja liberado nos próximos dias, todos os trabalhadores terão até dezembro para movimentar o saldo.

Caso o dinheiro não seja movimentado até dezembro, os valores voltaram para as contas do FGTS de origem e serão corrigidas conforme a inflação, não havendo perdas para o trabalhador.

Motivos que liberam saque do FGTS

Além do saque extraordinário, existem outras 18 situações que permitem aos trabalhadores realizarem o saque do FGTS, sendo elas:

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Saque aniversário;
  3. Rescisão por acordo;
  4. Para compra da casa própria;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

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Fonte: Jornal Contábil
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