FGTS

Mesmo com o fim do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em dezembro de 2020, e sem previsão para uma nova rodada em 2021, várias pessoas possuem o direito de solicitar o seu dinheiro retido, agora de uma forma muita mais simples e rápida, através de uma plataforma 100% digital que substitui totalmente a necessidade de ir até uma agência, proporcionando muito mais segurança e comodidade ao trabalhador.

Como acessar?

Todo trabalhador que possui direito ao saque dentre as modalidades previstas por Lei, podem baixar gratuitamente direto no celular o aplicativo FGTS, disponível para sistema operacional Android e IOS .

Após acessar o aplicativo e cadastrar a senha de 6 dígitos, o trabalhador poderá ter acesso a todos os valores disponíveis para saque e ainda consultar o extrato de suas contas no FGTS. 

No aplicativo é possível cadastrar uma conta de qualquer instituição bancária para receber os valores, é indispensável que haja saldo disponível. A quantia ficará disponível em até 05 dias úteis após aprovação da solicitação.

Em quais situações posso fazer essa solicitação?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
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  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna(trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doenças grave(trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Adesão ao Saque Aniversário

O Saque Aniversário passou a valer em 2020, essa modalidade é uma opção oferecida ao trabalhador que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente no mês do seu aniversário, entretanto o profissional perde o direito ao saque em caso de demissão sem justa causa.

Para você ter direito ao Saque Aniversário é necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais digitais do Fundo de Garantia: fgts.caixa.gov.br , APP FGTS ou Internet Banking.

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Fonte: Jornal Contábil
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