Foi divulgado através da Circular CAIXA 868/2019 os procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 (limitado ao valor do saldo) por conta vinculada do FGTS.

Assim, se o titular possuir mais de uma conta de FGTS (ainda que inativa), o valor limite de R$ 500,00 será multiplicado pelo número de contas.

Correntistas da CAIXA

O prazo para saque (que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador) foi priorizado para os titulares da conta FGTS que possuem conta poupança na CAIXA, conforme abaixo:

Forma de recebimentoMês de nascimento do trabalhadorInício do pagamento
Crédito em Conta

(Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)

 

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril13/09/2019
Maio, Junho, Julho, Agosto27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro09/10/2019

Conforme prazo para início de pagamento da tabela acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática em conta poupança.

Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá fazê-lo a partir do dia 09 de agosto (até o dia 30/04/2020) pelos seguintes canais:

  • Internet Banking CAIXA;
  • App FGTS (android ou IOS);
  • Através do site.

O desfazimento do credito não poderá ser feito caso o valor creditado seja utilizado pelo trabalhador, seja de forma parcial ou integral.

O trabalhador que possui conta corrente na CAIXA e deseja que o depósito seja feito direto em conta, poderá fazer tal requerimento se utilizando dos seguintes canais:

NÃO Correntistas da CAIXA

Os trabalhadores NÃO correntistas da CAIXA também tiveram o prazo estabelecido por critério o mês do nascimento, conforme tabela abaixo:

Forma de recebimentoMês de nascimento do trabalhadorInício do pagamento
Canais físicosJaneiro18/10/2019
Canais físicosFevereiro25/10/2019
Canais físicosMarço08/11/2019
Canais físicosAbril22/11/2109
Canais físicosMaio06/12/2019
Canais físicosJunho18/12/2019
Canais físicosJulho10/01/2020
Canais físicosAgosto17/01/2020
Canais físicosSetembro24/01/2020
Canais físicosOutubro07/02/2020
Canais físicosNovembro14/02/2020
Canais físicosDezembro06/03/2020

Conforme a tabela, para quem não tem conta na CAIXA o saque começa em 18 de outubro e vai até março de 2020.

A forma de recebimento será por meio dos canais físicos, sendo:

  • Com cartão cidadão: poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da CAIXA (casas lotéricas, agências, caixas eletrônicos e correspondentes da CAIXA);
  • Sem cartão cidadão: até R$ 100,00 nas casas lotéricas (com CPF e documento com foto) e R$ 500,00 nas agências da CAIXA (com documentos pessoais).

Veja outros detalhes sobre o saque aniversário e saque rescisão clicando aqui.

Fonte: Circular CAIXA 868/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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