Saque do FGTS para desempregados. Veja como funciona

A dificuldade em encontrar um novo emprego de carteira assinada é uma realidade de muitos cidadãos brasileiros, de modo que é cada vez mais comum que pessoas recorrem a atividades informais como uma maneira de garantir uma renda no final do mês. 

De todo modo, estar nesta situação, em geral, não é nada fácil, de forma que uma renda extra é sempre vinda. Sendo assim, saiba que um dinheiro a mais pode vir dos recursos atrelados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e esteja por dentro da oportunidade. 

Sobre o FGTS 

Primeiramente, é preciso saber um pouco mais a respeito do FGTS, sendo este um dos direitos mais conhecidos entre os trabalhadores. Em suma, o benefício é uma espécie de fundo reserva, criado no intuito de amparar o trabalhador em casos de eventuais demissões sem justa causa. 

Contudo, uma dispensa sem justa causa não é a única situação que garante o saque do FGTS, dado que o resgate pode ser resgatado em outras diversas ocasiões previstas na lei. Este é o caso, da aposentadoria, de cidadãos que já completaram 70 anos, de casos de calamidade pública, dentre muitos outros, que incluem o saque para desempregados, e é sobre esta última possibilidade que falaremos a seguir. 

Saque do FGTS para desempregados 

Em suma, cidadãos que estão há 3 consecutivos desempregados, podem sacar o saldo integral do FGTS. Isto quer dizer que a pessoa poderá retirar os valores presentes em todas as contas atreladas ao fundo. Lembrando que para cada vínculo empregatício, é criada uma conta para a realização dos depósitos mensais do fundo.

Vale esclarecer que são considerados habilitados ao saque, aqueles que estão os 3 anos sem registro na carteira, ou seja, ter exercido bicos ou outras atividades informais não impedem a pessoa de ter direito ao resgate. Isto é, estar desempregado, neste caso,  é não ter trabalhado de carteira assinada. 

O saque pode ser feito de maneira simples e prática, todavia, a possibilidade somente estará disponível a partir do mês de aniversário do cidadão, após completar os 3 anos sem um emprego formal no regime CLT. 

Atendido a estes critérios, basta realizar um pedido a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelos pagamentos do FGTS. Será necessário apresentar um documento de identificação oficial (RG, CNH, etc), o número do PIS/Pasep/NIS e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a fins de comprovar o tempo sem um vínculo empregatício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui