A dificuldade em encontrar um novo emprego de carteira assinada é uma realidade de muitos cidadãos brasileiros, de modo que é cada vez mais comum que pessoas recorrem a atividades informais como uma maneira de garantir uma renda no final do mês.
De todo modo, estar nesta situação, em geral, não é nada fácil, de forma que uma renda extra é sempre vinda. Sendo assim, saiba que um dinheiro a mais pode vir dos recursos atrelados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e esteja por dentro da oportunidade.
Sobre o FGTS
Primeiramente, é preciso saber um pouco mais a respeito do FGTS, sendo este um dos direitos mais conhecidos entre os trabalhadores. Em suma, o benefício é uma espécie de fundo reserva, criado no intuito de amparar o trabalhador em casos de eventuais demissões sem justa causa.
Contudo, uma dispensa sem justa causa não é a única situação que garante o saque do FGTS, dado que o resgate pode ser resgatado em outras diversas ocasiões previstas na lei. Este é o caso, da aposentadoria, de cidadãos que já completaram 70 anos, de casos de calamidade pública, dentre muitos outros, que incluem o saque para desempregados, e é sobre esta última possibilidade que falaremos a seguir.
Saque do FGTS para desempregados
Em suma, cidadãos que estão há 3 consecutivos desempregados, podem sacar o saldo integral do FGTS. Isto quer dizer que a pessoa poderá retirar os valores presentes em todas as contas atreladas ao fundo. Lembrando que para cada vínculo empregatício, é criada uma conta para a realização dos depósitos mensais do fundo.
Vale esclarecer que são considerados habilitados ao saque, aqueles que estão os 3 anos sem registro na carteira, ou seja, ter exercido bicos ou outras atividades informais não impedem a pessoa de ter direito ao resgate. Isto é, estar desempregado, neste caso, é não ter trabalhado de carteira assinada.
O saque pode ser feito de maneira simples e prática, todavia, a possibilidade somente estará disponível a partir do mês de aniversário do cidadão, após completar os 3 anos sem um emprego formal no regime CLT.
Atendido a estes critérios, basta realizar um pedido a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelos pagamentos do FGTS. Será necessário apresentar um documento de identificação oficial (RG, CNH, etc), o número do PIS/Pasep/NIS e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a fins de comprovar o tempo sem um vínculo empregatício.
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Fonte: Jornal Contábil
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