Os trabalhadores que ainda possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia (FGTS) disponíveis para saque agora contam com uma nova facilidade liberada pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador agora pode resgatar o dinheiro do FGTS de forma 100% digital, sem que seja necessário o comparecimento à uma unidade de atendimento da Caixa.
O processo para receber de forma digital é bem simples, sendo necessário apenas baixar o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel, se identificar com as informações solicitadas e pronto. Será possível consultar valores liberados em qualquer das modalidades que o trabalhador tenha dinheiro e solicitar o resgate do saldo.
No processo para recebimento o trabalhador deverá informar uma conta bancária em sua titularidade para receber o benefício, vale lembrar que conta salário não pode ser utilizada, uma vez que a conta salário é utilizada única e exclusivamente para recebimento do salário.
Quem pode realizar o saque digital?
O saque digital está disponível para qualquer trabalhador que tenha direito a alguma modalidade do saque do FGTS, desde que tenha saldo disponível para ser resgatado. No mais, veja à seguir algumas situações onde é possível resgatar o saldo pelo aplicativo.
- Demissão sem justa causa pelo empregador,
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O post Saque do FGTS por aplicativo está liberado apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui