Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de todo trabalhador brasileiro registrado com carteira assinada no regime CLT. Ele pode ser utilizado em algumas ocasiões pré-determinadas, como aposentadoria e demissão sem justa causa, ou em momentos especiais, por exemplo, o saque-aniversário.

No FGTS, as empresas empregadoras devem depositar mensalmente uma quantia referente a 8% do valor do funcionário na conta individual do trabalhador. 

Além do saque-rescisão, em 2019 foi criado o saque-aniversário. Este surgiu como alternativa para que os trabalhadores pudessem ter acesso mensal aos valores do benefício, tendo em vista que antes da modalidade, os trabalhadores precisavam esperar serem demitidos sem justa causa para receber seus valores.

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Saques de R$ 3 mil em 2023

Os saques de até R$ 3 mil do FGTS poderão ser resgatados através do saque-aniversário. O novo calendário de 2023 já foi aprovado e teve suas datas já divulgadas.

O valor que cada trabalhador tem para receber varia conforme o saldo em conta, onde, quanto maior o saldo do trabalhador, menor a porcentagem que é possível resgatar.

No total, existem sete faixas de saldo que determinam a porcentagem que o trabalhador tem para receber, além de um adicional a mais que é liberado para saque. Acompanhe:

Calendário do saque em 2023

O saque-aniversário é liberado no mês de aniversário do trabalhador e o saldo fica disponível para resgate por até 60 dias após a liberação, confira as datas de resgate do benefício em 2023:

  • Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023;
  • Aniversariantes de março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023;
  • Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
  • Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023;
  • Aniversariantes de junho: de 1º/06/2023 a 31/08/2023;
  • Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
  • Aniversariantes de agosto: de 1º/08/2023 a 31/10/2023;
  • Aniversariantes de setembro: de 1º/09/2023 a 30/11/2023;
  • Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023;
  • Aniversariantes de novembro: de 1º/11/2023 a 31/01/2024;
  • Aniversariantes de dezembro: de 1º/12/2023 a 29/02/2024.

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Conclusão

Contudo, antes de solicitar é preciso ler tudo com atenção visto que, em caso de arrependimento, só será possível retornar ao saque-rescisão decorridos dois anos da adesão ao saque-aniversário.

Por fim, a adesão pode ser feita via aplicativo caixa ou site do FGTS. 

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Fonte: Jornal Contábil
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