Todo o trabalhador com carteira assinada vai contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sendo que muitos desses trabalhadores possuem mais de um emprego. Neste caso, por lei, terão direito a duas aposentadorias.

É possível o trabalhador conseguir receber ao mesmo tempo duas aposentadorias. Porém, deve ficar atento às regras de liberação do benefício. Pela regra, será possível receber dois benefícios ao mesmo tempo da seguinte forma: uma das aposentadorias deve estar  vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a outra deve, obrigatoriamente ser do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O RGPS é o regime de previdência que tem como segurados obrigatórios os trabalhadores da iniciativa privada; ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada.

O RPPS é uma entidade autárquica que administra os benefícios previdenciários dos servidores públicos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal.

É destinado somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, que foram aprovados em concurso público.

Quem pode ter duas aposentadorias?

Neste caso, poderão ter duas aposentadorias professores que atuam nas redes pública e privada de ensino ao mesmo tempo. Como também os profissionais da saúde, como médicos, dentistas, enfermeiros que atuam em ambos os setores.

Desde que tenham realizado contribuições ao longo dos anos. Sendo assim, eles poderão contar com dois benefícios quando chegar a hora. Contudo, quem trabalha em dois empregos na iniciativa privada está sujeito ao mesmo regime e por isso tem direito a apenas um benefício.

Posso receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Terá direito de receber a pensão por morte os dependentes do segurado falecido. Pela regra do benefício são considerados dependentes:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

A Reforma da Previdência mudou as regras de concessão de benefícios do INSS, no entanto, ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Se a pessoa já é aposentada e perdeu um familiar que era segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá pedir a pensão.

E o contrário também é permitido: quem é pensionista também pode se aposentar no INSS.

Veja o que mudou após a reforma:

Antes da Reforma da Previdência era possível quem já era aposentada pedir a pensão por morte, neste caso, receberia o valor cheio dos dois benefícios.

Entretanto, após a reforma, não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria.

Mas existem exceções:

  • os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
  • teve o direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, antes da Reforma começar a valer (13/11/2019).
  • Assim, ainda é possível receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo.

As novas regras da Reforma da Previdência permite você receber aposentadoria e pensão por morte. Neste caso, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

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Fonte: Jornal Contábil
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