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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria nesta quinta-feira, 05 de novembro, que dá direito ao segurado que teve o BPC (Benefício de Prestação Continuada) suspenso ou cessado até março por não inclusão no CadÚnico ou ainda outros motivos como problemas no CPF de solicitarem o desbloqueio do credito ou ainda a reativação do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a:

  • Quem possui idade superior a 65 anos.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente (R$ 261,25) em 2020.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Quando o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos como ausência de saque do benefício ou não realização de comprovação de vida será verificado se a situação no CadÚnico está atualizada e válida há menos de dois anos para que o benefício seja reativado.

Ainda durante a análise do pedido para reativação deverá ser analisado se o benefício foi suspenso ou cessado devido indícios de irregularidades.

Com a reativação do benefício, deverão ser pagos todos os valores devidos durante o período em que o beneficiário teve o BPC suspenso ou cessado.

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Reativação do benefício

O segurado que deseja desbloquear o crédito ou ainda a reativação do benefício deverá realizar a solicitação junto ao INSS, através dos canais remotos disponíveis. Os meios de atendimento são.

  • Plataforma Meu INSS disponível no site ou ainda aplicativo Android e iOS
  • Central Telefônica 135

Ainda segundo a portaria, os benefícios constantes na listagem encaminhada pelo Ministério da Cidadania para reativação, e não abrangidos pelo procedimento automático, serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.

É importante mencionar que o pedido também poderá ser realizado caso o segurado nas situações onde o BPC esteja suspenso ou cessado devido a motivos diversos como da não inscrição no CadÚnico, ausência de saque do valor do benefício ou ainda por não realização da comprovação de vida.

Prazo da antecipação

Os pedidos de antecipação do BPC foram limitados pelo INSS até o dia 30 de novembro e determinou que as antecipações sejam pagas até o dia 31 de dezembro. A antecipação do benefício paga um valor de R$ 600.

No mês de setembro o governo havia definido novas regras para a concessão do BPC, dentre as novidades está a revisão periódica das pessoas com deficiência, a dedução de gastos com tratamentos de saúde, revisão da renda mensal e também a simplificação para checagem dos rendimentos familiares do beneficiários do BPC.

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Fonte: Jornal Contábil
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