A pandemia da Covid-19 ceifou a vida de muitas pessoas. Sem vacinas e ainda sem saber muito sobre a enfermidade em seu início, a população mundial sofreu com muitas baixas. Passados mais de dois anos, os estudiosos conseguiram desenvolver métodos para amenizar o quadro de vítimas.

Contudo, você sabia que alguns trabalhadores que pegaram covid-19 e ficaram com sequelas (temporárias ou permanentes) têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?

Pois saiba que tem direitos sim! As regras valem para todos os segurados que contribuem para a Previdência Social, independentemente do número de pagamentos mensais já feitos. 

Há quatro benefícios possíveis dependendo do caso de cada trabalhador. São eles: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-acidente e pensão por morte. 

Confira as regras e, ao final, o passo a passo para pedir cada um deles: 

Auxílio por incapacidade temporária 

Também conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem que estão impedidos de trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

A comprovação deve ser feita por meio de perícia médica do INSS. Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador. 

Apesar de a maior parte das pessoas com covid-19 apresentarem sintomas leves, especialmente se já estão vacinadas, uma pequena parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos, como os pulmões.

Por isso, a depender do grau do dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer sua função. 

Nestes casos, ele tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se: 

  • tiver qualidade de segurado (estar contribuindo para a Previdência); 
  • comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a covid-19 o deixou temporariamente incapaz para o seu trabalho; 
  • esteja afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias). 

Normalmente é exigida uma carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid-19.

Aposentadoria por incapacidade permanente 

A Covid-19 é capaz de gerar sequelas graves após a infecção, que podem atingir até mesmo um nível de incapacidade permanente para o trabalho. 

Nestes casos, em que a pessoa é medicamente impedida de trabalhar, recorre-se à aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de “aposentadoria por invalidez”. 

O trabalhador deverá ter a condição de segurado, ter os atestados que comprovem sua incapacidade para o trabalho e, ainda, submeter-se às perícias periódicas do INSS para manter tal condição.

Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho. Alguns pacientes de covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo. 

Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado. 

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

Pensão por morte 

Familiares de vítimas da covid-19 ainda podem ter direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado (trabalhador ou aposentado) que morrer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto pela Justiça. Para que sua família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data da morte, estar contribuindo para a Previdência.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da covid-19. 

É o caso dos cônjuges/companheiros (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade: basta provar a relação com o segurado para receber o benefício.

Pais e irmãos, em contrapartida, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte. A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. 

Como solicitar os benefícios? 

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como: 

Aplicativo e site Meu INSS 

  • entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial); 
  • clique em “Novo Pedido”; 
  • digite o nome do serviço/benefício que você quer; na lista, 
  • clique no nome do serviço/benefício; 
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. 

Pelo Telefone 135

Também é possível solicitar ligando para o número 135. Basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O post Segurados com sequelas de Covid têm direito a benefícios do INSS? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui