Perder um emprego é sempre uma péssima notícia, pois sabemos que o mercado de trabalho está oferecendo poucas oportunidades. Quem perde o emprego em alguns casos pelo menos tem direito a um auxílio financeiro, o Seguro-desemprego.
Com o Seguro-desemprego, cidadãos que trabalhavam de carteira assinada e perderam seus empregos podem ficar mais alguns meses recebendo uma remuneração, até que encontrem outra ocupação.
Veja a seguir como funciona o Seguro-desemprego atualmente e aprenda como solicitar esse auxílio.
Como solicitar o Seguro-desemprego?
Com o avanço da tecnologia o Seguro-desemprego pode ser solicitado online, pelo aplicativo “Carteira de Trabalho” (disponível nas lojas de aplicativo), ou pelo site www.gov.br.
Além dessas maneiras, a solicitação também pode ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.
O Seguro-desemprego pode ser solicitado 7 dias após a sua demissão e no máximo em até 120 dias após a sua saída do seu antigo emprego.
Para solicitar pelo site www.gov.br, é preciso acessar a página e clicar no item “Solicitar Seguro-Desemprego”. No aplicativo, a solicitação pode ser feita em “Benefícios”, depois é só clicar em “solicitar”.
Para solicitar o seu Seguro será precisar os seguintes documentos:
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Extrato do FGTS;
- Número do PIS;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de Trabalho.
O trabalhador terá que informar também o número do requerimento fornecido pela empresa em que ele trabalhou.
Se você já for cadastrado no site ou no aplicativo, é só fazer o login com o seu CPF e senha, o prazo para recebimento da primeira parcela é de 30 dias a partir da solicitação.
Quem pode receber Seguro-desemprego?
Para receber o Seguro-desemprego, o cidadão não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família, como uma empresa, por exemplo.
O cidadão não pode receber outro benefício previdenciário junto com Seguro, mas existem alguns benefícios que são exceções, como o auxílio-suplementar, auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço.
Veja a seguir quem pode solicitar o Seguro-desemprego:
- No caso da primeira solicitação, o Seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais, que foram demitidos sem justa causa e que receberam salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação;
- Na segunda solicitação, o cidadão terá que ter recebido salário por nove meses no último ano;
- Depois da terceira solicitação, isso vale para os seis meses anteriores à dispensa.
Quais são as formas de receber o Seguro-desemprego?
O recebimento das parcelas pode ser feito na conta bancária da preferência do trabalhador, é só informar no cadastro uma conta que ele seja o titular.
Uma outra forma de recebimento do Seguro-desemprego inclui a utilização do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos de autoatendimento na Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
Quando o Seguro-desemprego é recebido por outra pessoa?
Existem algumas exceções em que o benefício é pago para outra pessoa sem ser o trabalhador, são elas:
- Ausência civil: as parcelas serão pagas a um curador designado pela Justiça;
- Se o trabalhador for preso: O benefício será pago à família por meio de uma procuração;
- Óbito: As parcelas vencidas até o dia da morte do segurado são pagas à família;
- Doença grave: Seguro-desemprego será pago a um representante legal;
- Doença contagiosa ou dificuldade de locomoção: O benefício será pago a um procurador.
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Fonte: Jornal Contábil
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