Fonte: gov.br

Perder um emprego é sempre uma péssima notícia, pois sabemos que o mercado de trabalho está oferecendo poucas oportunidades. Quem perde o emprego em alguns casos pelo menos tem direito a um auxílio financeiro, o Seguro-desemprego.

Com o Seguro-desemprego, cidadãos que trabalhavam de carteira assinada e perderam seus empregos podem ficar mais alguns meses recebendo uma remuneração, até que encontrem outra ocupação.

Veja a seguir como funciona o Seguro-desemprego atualmente e aprenda como solicitar esse auxílio.

Como solicitar o Seguro-desemprego?

Com o avanço da tecnologia o Seguro-desemprego pode ser solicitado online, pelo aplicativo “Carteira de Trabalho” (disponível nas lojas de aplicativo), ou pelo site www.gov.br. 

Além dessas maneiras, a solicitação também pode ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.

O Seguro-desemprego pode ser solicitado 7 dias após a sua demissão e no máximo em até 120 dias após a sua saída do seu antigo emprego. 

Para solicitar pelo site www.gov.br, é preciso acessar a página e clicar no item “Solicitar Seguro-Desemprego”.  No aplicativo, a solicitação pode ser feita em  “Benefícios”, depois é só clicar em “solicitar”.

Para solicitar o seu Seguro será precisar os seguintes documentos:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Extrato do FGTS; 
  • Número do PIS;
  • Comprovante de endereço; 
  • Carteira de Trabalho. 

O trabalhador terá que informar também o número do requerimento fornecido pela empresa em que ele trabalhou.

Se você já for cadastrado no site ou no aplicativo, é só fazer o login com o seu CPF e senha, o prazo para recebimento da primeira parcela é de 30 dias a partir da solicitação.

Quem pode receber Seguro-desemprego?

Para receber o Seguro-desemprego, o cidadão não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família, como uma empresa, por exemplo.

O cidadão não pode receber outro benefício previdenciário junto com Seguro, mas existem alguns benefícios que são exceções, como o auxílio-suplementar, auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço.

Veja a seguir quem pode solicitar o Seguro-desemprego:

  • No caso da primeira solicitação, o Seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais, que foram demitidos sem justa causa e que receberam salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação; 
  • Na segunda solicitação, o cidadão terá que ter recebido salário por nove meses no último ano; 
  • Depois da terceira solicitação, isso vale para os seis meses anteriores à dispensa.

Quais são as formas de receber o Seguro-desemprego?

O recebimento das parcelas pode ser feito na conta bancária da preferência do trabalhador, é só informar no cadastro uma conta que ele seja o titular. 

Uma outra forma de recebimento do Seguro-desemprego inclui a utilização do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos de autoatendimento na Caixa Econômica Federal ou lotéricas.

Quando o Seguro-desemprego é recebido por outra pessoa?

Existem algumas exceções em que o benefício é pago para outra pessoa sem ser o trabalhador, são elas:

  • Ausência civil: as parcelas serão pagas a um curador designado pela Justiça; 
  • Se o trabalhador for preso: O benefício será pago à família por meio de uma procuração;
  • Óbito: As parcelas vencidas até o dia da morte do segurado são pagas à família; 
  • Doença grave: Seguro-desemprego será pago a um representante legal; 
  • Doença contagiosa ou dificuldade de locomoção: O benefício será pago a um procurador.

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Fonte: Jornal Contábil
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